O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das atribuiçõesque lhe conferem o art. 17 do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004,o art. 1º do Anexo VII da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004e o art. 49 da Portaria nº 326, de 11 de março de 2013, resolve:
Considerando que não compete às normas legais inviabilizar a ati vidadeexercida pelos administrados, este Ministério resolve alterar o Enun ciadonº 66, da seguinte forma: o item A) 2 será revogado e o item B) 1passará a vigorar com nova redação, conforme Portaria em anexo, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do Enunciado nº 66.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ENUNCIADO N º 66
DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS DIRIGENTESSINDICAIS DA CATEGORIA DE RURAIS.
Comprovação do exercício da atividade do dirigente da entidadena categoria de rurais. Novos documentos que servirão decomprovação em complementação aos elencados na Portaria 326, de11 de maio de 2013:
A) Trabalhador Rural:
1) Assalariado: Contrato de Safra; Contrato de Curta Duração.
2)(REVOGADO)
B) Empregador Rural:
1) Pessoa física: Documento que comprove a condição deempregador; (NR)
2) Pessoa Jurídica: CNPJ;
C) Propriedade explorada em nome de terceiro: Contrato deCessão; Contrato de Arrendamento Rural, Comodato, Meação, Parceriaou matrícula onde se encontra averbado o usufruto (Todos oscontratos devem estar registrados em Cartório).Ref.: Art. 24 da Portaria nº 326, de 1º de março de 2013.