Norma
29/04/2016
#228801

PORTARIA Nº 12, DE 27 DE ABRIL DE 2016

Autoriza empresa a reduzir intervalo de repouso e alimentação conforme acordo coletivo de trabalho.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada noD.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos do processon.º 46263.006337/2015-25 e conceder autorização à empresa:SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA, inscrita noCNPJ sob o nº 61.077.830/0001-01, situada à Avenida Álvaro Guimarães,nº 1100, Bairro Planalto, Município de São Bernardo doCampo, Estado de São Paulo para reduzir o intervalo destinado aorepouso e à alimentação, conforme consta no acordo coletivo detrabalho, nos termos do que prescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, daConsolidação das Leis do Trabalho. Esta autorização terá vigência por02 (dois) anos, a contar da publicação desta, devendo o respectivopedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do términodesta; observados os requisitos do artigo 1º da supracitada PortariaMinisterial n.º 1.095/10 com a juntada de relatório médico resultantedo programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidosa redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação.Os intervalos e os turnos a serem observados são conforme fls. 05 a06 do referido processo. A presente autorização estará sujeita a cancelamentoem caso de descumprimento das exigências constantes dasupracitada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regularinspeção do trabalho.

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