O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada noD.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos do processon.º 46263.004824/2015-53 e conceder autorização à empresa:AUTOCROMO CROMAÇÃO DE PLÁSTICOS LTDA, inscrita noCNPJ sob o nº 14.584.941/0001-24, situada à Estrada Particular EijiKikuti, nº 300, galpão 2, Bairro Cooperativa, Município de São Bernardodo Campo, Estado de São Paulo para reduzir o intervalo destinadoao repouso e à alimentação, conforme consta no acordo coletivode trabalho, nos termos do que prescreve o parágrafo 3º, doartigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho. Esta autorizaçãoterá vigência por 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, devendoo respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três)meses antes do término desta; observados os requisitos do artigo 1º dasupracitada Portaria Ministerial n.º 1.095/10 com a juntada de relatóriomédico resultante do programa de acompanhamento de saúdedos trabalhadores submetidos a redução do intervalo destinado aorepouso e à alimentação. Os intervalos e os turnos a serem observadossão conforme fls. 03 a 09 do referido processo. A presenteautorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimentodas exigências constantes da supracitada Portaria Ministerial, constatadaa hipótese por regular inspeção do trabalho.