O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada noD.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos do processon.º 46269.005069/2015-74 e conceder autorização à empresa:FIORELLA PRODUTOS TÊXTEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob onº 43.574.433/0001-63, situada à Avenida do Café, nº 1000, DistritoIndustrial, Município de Mairinque, Estado de São Paulo para reduziro intervalo destinado ao repouso e à alimentação, conforme consta noacordo coletivo de trabalho, nos termos do que prescreve o parágrafo3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho. Esta autorizaçãoterá vigência por 02 (dois) anos, a contar da publicaçãodesta, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03(três) meses antes do término desta; observados os requisitos doartigo 1º da supracitada Portaria Ministerial n.º 1.095/10 com a juntadade relatório médico resultante do programa de acompanhamentode saúde dos trabalhadores submetidos a redução do intervalo destinadoao repouso e à alimentação. Os intervalos e as turmas a seremobservados são conforme fls. 01 e 02 do referido processo. A presenteautorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimentodas exigências constantes da supracitada Portaria Ministerial,constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.