Norma
29/04/2016
#169374

PORTARIA Nº 504, DE 28 DE ABRIL DE 2016

Autoriza a abertura de filiais para Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

O MINISTRO DE ESTADO DO MINISTÉRIO DO TRABALHOE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lheconferem o art. 87, I, da CF e considerando as disposições da Lei nº.13.266, de 05 de abril de 2016, resolve:

Art. 1º Autorizar a abertura de filiais para Cadastro Nacionalde Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério do Trabalho e PrevidênciaSocial, nos seguintes endereços:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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