Norma
29/04/2016
#177736

RESOLUÇÃO Nº 534, DE 28 DE ABRIL DE 2016

Determina a desativação da Agência da Previdência Social Itapecerica em Minas Gerais.

Dispõe sobre desativação de Agência daPrevidência Social.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009;Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; eResolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.

A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando o Projetode Expansão da Rede de Atendimento da Previdência Social, bemcomo a necessidade de sua adequação, resolve:

Art. 1º Fica desativada a Agência da Previdência SocialItapecerica - APSITP, tipo D, código 11.023.13.0, vinculada à Gerência-ExecutivaDivinópolis, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A Gerência-Executiva Divinópolis terá oprazo de trinta dias para concluir os procedimentos administrativosnecessários à desativação da Unidade.

Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos,Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações daPrevidência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnicoe administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na datade sua publicação.

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