Norma
02/05/2016
#226261

PORTARIA Nº 19, DE 28 DE ABRIL DE 2016

Concede autorização para trabalho aos domingos e feriados para a Embraer S/A e suas unidades em São Paulo.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta a Portaria Ministerial N.º 945/15, de08/07/2015 publicada no D.O.U. de 09/07/15, que subdelegou competênciaao SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, para decidir acerca dos

pedidos de renovação da autorização para o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos e,considerando o que consta dos autos do Processo n.º 46219.001046/2016-67 e conceder autorização àempresa: EMBRAER S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 07.689.002/0001-89, situada à Avenida BrigadeiroFaria Lima, nº 2170, Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, acrescentando que aautorização se estende às unidades: Unidade Eugênio de Melo - Rod. Pres. Dutra, km 134 - São José dosCampos (SP); Unidade Botucatu - Av. Alcides Cagliari, 2281 - Botucatu (SP); Unidade de GaviãoPeixoto - Estr. Municipal Euclides Martins, 2170 - Gavião Peixoto (SP); Unidade de Taubaté - Rod.Floriano Rodrigues Pinheiro, 333 -Taubaté (SP). nos termos do que prescreve os artigos 68 e 70, daC.L.T. e as disposições da Lei Nº 605, de 05/01/49 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 27.048,de 12/08/49; vigendo esta autorização pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta,devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término destaautorização, observados os requisitos constantes nas alíneas do artigo 9º, da referida Portaria MinisterialN.º 945/15. Outrossim, observa-se que a presente autorização estará sujeita ao cancelamento em caso dedescumprimento das exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese porregular inspeção do trabalho.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.