O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lheconfere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e na Portariada Casa Civil da Presidência da República nº 192, de 29 de fevereiro de 2016, e em conformidade com o art. 11 da Lei nº 10.260, de 12 dejulho de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 13.269 (treze mil, duzentos e sessenta e nove) Certificados do Tesouro Nacional - CTN, nomontante de R$ 12.960.769,05 (doze milhões, novecentos e sessenta mil, setecentos e sessenta e nove reais e cinco centavos), observando-seas seguintes características:
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.