Substitui os Anexos I e II da Portaria n.º 488, de 23 de novembro de 2005,referentes à Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da competênciaque lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e o disposto nos arts.588 a 591 e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º demaio de 1943, resolve:
Art. 1º Substituir os Anexos I e II da Portaria n.º 488, de 23 de novembro de 2005, pelosconstantes nesta Portaria, que deverão ser utilizados de forma obrigatória a partir de 1º de novembro de2016.
Parágrafo único. A Caixa Econômica Federal encaminhará ao MTPS, em arquivo digital e naperiodicidade a ser definida pela Secretaria de Relações do Trabalho, todas as informações constantesnos códigos de barras das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana quitadas na redebancária nacional, assim como as referentes ao código sindical completo e ao valor da cota partecreditado à Conta Especial Emprego e Salário relativos a cada GRCSU.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO IIINSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1ª VIA - CONTRIBUINTEDADOS VENCIMENTO DA GUIA
DADOS DA ENTIDADE SINDICAL
DADOS DO CONTRIBUINTE
DADOS DE REFERÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO
2ª VIA DOCUMENTOS DO BANCOOs dados relativos à via do banco devem corresponder aos dados da via do contribuinte