Norma
09/05/2016
#229670

PORTARIA Nº 22, DE 6 DE MAIO DE 2016

Autoriza a Metalúrgica Mococa S.A. a reduzir o intervalo de repouso e alimentação nos turnos de trabalho conforme acordo coletivo.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada noD.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos do processon.º 46371.000050/2016-45 e conceder autorização à empresa:METALÚRGICA MOCOCA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº52.502.945/0001-05, situada à Rodovia SP 340, km 274,74 - Municípiode Mococa, Estado de São Paulo para reduzir o intervalodestinado ao repouso e à alimentação, nos turnos de trabalho (primeiroturno, segundo turno, terceiro turno e os empregados dos setoresde portaria e vigilância), conforme consta no acordo coletivo detrabalho, nos termos do que prescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, daConsolidação das Leis do Trabalho. Esta autorização terá vigência por02 (dois) anos, a contar da publicação desta, devendo o respectivopedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do términodesta; observados os requisitos do artigo 1º da supracitada PortariaMinisterial n.º 1.095/10 com a juntada de relatório médico resultantedo programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidosa redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação.Os intervalos e os turnos a serem observados são conforme fls. 29 e30 do referido processo. A presente autorização estará sujeita a cancelamentoem caso de descumprimento das exigências constantes dasupracitada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regularinspeção do trabalho.

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