Norma
09/05/2016
#225745

PORTARIA Nº 23, DE 6 DE MAIO DE 2016

Autoriza a empresa Portalplast a reduzir o intervalo de repouso e alimentação conforme acordo coletivo, com vigência de dois anos.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada noD.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos do processon.º 46263.001324/2015-60 e conceder autorização à empresa:PORTALPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA,inscrita no CNPJ sob o nº 05.988.913/0001-81, situada à RuaLuiz Lawrie Reid, nº 351, Município de Diadema, Estado de SãoPaulo para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação,conforme consta no acordo coletivo de trabalho, nos termos do queprescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis doTrabalho. Esta autorização terá vigência por 02 (dois) anos, a contarda publicação desta, devendo o respectivo pedido de renovação serformulado 03 (três) meses antes do término desta; observados osrequisitos do artigo 1º da supracitada Portaria Ministerial n.º 1.095/10com a juntada de relatório médico resultante do programa de acompanhamentode saúde dos trabalhadores submetidos a redução dointervalo destinado ao repouso e à alimentação. Os intervalos e osturnos a serem observados são conforme fls. 02 a 04 do referidoprocesso. A presente autorização estará sujeita a cancelamento emcaso de descumprimento das exigências constantes da supracitadaPortaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção dotrabalho.

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