Norma
09/05/2016
#229062

PORTARIA Nº 24, DE 6 DE MAIO DE 2016

Autoriza empresa a reduzir intervalo de repouso e alimentação conforme acordo coletivo, com vigência de dois anos.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada noD.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos do processon.º 46423.000655/2015-01 e conceder autorização à empresa:TEKA TECELAGEM KUEHNRICH S.A, inscrita no CNPJ sob o nº82.636.986/0003-17, situada à Rod. SP 332, km 153, Sítio Novo,Município de Artur Nogueira, Estado de São Paulo para reduzir o

intervalo destinado ao repouso e à alimentação, conforme consta noacordo coletivo de trabalho, nos termos do que prescreve o parágrafo3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho. Esta autorizaçãoterá vigência por 02 (dois) anos, a contar da publicaçãodesta, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03(três) meses antes do término desta; observados os requisitos doartigo 1º da supracitada Portaria Ministerial n.º 1.095/10 com a juntadade relatório médico resultante do programa de acompanhamentode saúde dos trabalhadores submetidos a redução do intervalo destinadoao repouso e à alimentação. Os intervalos e os turnos a seremobservados são conforme fls. 213 e 214 do referido processo. Apresente autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimentodas exigências constantes da supracitada Portaria Ministerial,constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.

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