O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das atribuiçõesque lhe conferem o art. 17 do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de2004, Anexo VII do art. 1º da Portaria nº 483, de 15 de setembro de2004 e art. 49 da Portaria nº 326, de 11 de março de 2013, resolve:
Considerandoque o enunciado nº 65 não contempla todos osprofissionais que são regulamentados pelo Ministério do Trabalho ePrevidência Social, sugiro a alteração passando a vigorar com a novaredação conforme Portaria em anexo, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do Enunciado nº 65.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ENUNCIADO Nº 65
DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS DIRIGENTESSINDICAIS DE DIVERSAS CATEGORIAS.
Comprovação do exercício da atividade do dirigente da entidadeem diversas categorias. Novos documentos que servirão decomprovação.
AVULSOS: 1. Movimentadores de Mercadorias: Declaraçãodo Sindicato, nos termos da Lei 12.023/2009; 2. Portuários: - PortoOrganizado: Registro no Órgão Gestor de Mão Obra - OGMO;- Forado Porto Organizado: Declaração do Sindicato.
PESCADORES ARTESANAIS: Registro no Ministério daPesca - RGP (Registro Geral de Pesca).
MOTOTAXISTAS E MOTOFRETISTAS: Autorização emitidapelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Municípios,Estados e do Distrito Federal.
SERVIDORES PÚBLICOS: Contracheque; Declaração doórgão; Cópia Autenticada do termo de Nomeação.
TRABALHADORES DOMÉSTICOS: Diarista - Número doNIT (Número de Inscrição do Trabalhador); Cópia dos três últimosrecolhimentos da Previdência Social.
TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGAS: Númerodo Registro Nacional dos Transportes Nacional de Cargas RNTNCna Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
PROFISSÕES REGULAMENTADAS: Cópia do registro noMinistério do Trabalho e Previdência Social. (NR)
Ref.: Art. 24 da Portaria nº 326, de 1º de março de 2013.