O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIASOCIAL, no uso da competência que lhe confere o incisoII, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, e tendo emvista os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de1967, e os arts. 11 e 12 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1990,resolve:
Delegar competência ao Secretário de Inspeção do Trabalhorepresentante do Ministério do Trabalho e Previdência Social, paraassinar Termo de Acordo de Cooperação Técnica entre a OrganizaçãoInternacional do Trabalho, o Governo do Estado do Maranhão, Ministériodo Trabalho e Previdência Social e o Ministério das Mulheres,da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, de que trata oProcesso no 46017.005968/2015-39.