Norma
10/05/2016
#185227

RESOLUÇÃO Nº 763, DE 9 DE MAIO DE 2016

Altera regras do Programa FOMENTAR para financiamento de micro, pequenas e médias empresas, incluindo capital de giro e condições de emprego.

Altera a Resolução nº 345, de 10 de julhode 2003, que dispõe sobre o Programa deFomento às Micro, Pequenas e Médias Empresas- FAT - FOMENTAR.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador- CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o incisoXVII do art. 19 da Lei n° 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art.1º Incluir as alíneas "d" e "e" no inciso II do artigo 3º ealterar a alínea "a" no inciso III do artigo 3º, da Resolução nº345/2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º

(...)

II - ITENS FINANCIÁVEIS:

(...)

d) Compra de matéria prima e materiais para revenda;

e) Capital de giro de forma isolada até 31 de dezembro de2017.

III - ITENS NÃO FINANCIÁVEIS:

a) Saneamento financeiro da empresa (pagamento de dívidase de impostos)."

Art. 2º Alterar o artigo 6º da Resolução nº 345/2003, quepassa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º As empresas que desejarem financiar o item de quetrata a alínea "e" do inciso II do artigo 3º, deverão assumir o compromissode manter o nível de empregos até 1 (um) ano após acontratação da operação.

§ 1º A partir de 10 (dez) empregados registrados na data dacontratação do financiamento, as empresas se comprometem a comprovarter ao menos 1 (um) contrato de aprendizagem, até de apresentaçãodo protocolo de pedido da liberação de recursos do financiamento.

§2º No caso de descumprimento do disposto no caput e no§ 1º deste artigo, as empresas ficarão impedidas de contratar financiamentoscom recursos do FAT pelo período de 24 (vinte equatro) meses a contar da data da contratação da operação."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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