Norma
11/05/2016
#227661

PORTARIA Nº 262, DE 9 DE MAIO DE 2016

Estabelece condições para oferta pública e liquidação financeira de Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B).

O Subsecretário da Dívida Pública da Secretaria do Tesouro Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 538, de 03 de agosto de 2011, resolve:

Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, Série B - NTN-B, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julhode 2001:

§1º As instituições credenciadas a operar com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº 19, de 27 de janeiro de 2015, e da Portaria nº 74, de 4 de fevereiro de 2015, poderão realizar operação especial,definida pelo art. 15, inciso III, da referida Portaria.

I - a oferta pública será realizada com liquidação financeira por meio de transferência de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, listados nos Anexos. As quantidades ofertadas serão divididas entredois grupo(s), Grupo I e Grupo II, listados no inciso XII;

II - data de acolhimento das propostas de compra: 11.05.2016;

III - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h;

IV - divulgação, pelo Tesouro Nacional, do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30;

V - data da emissão: 12.05.2016;

VI - data da liquidação financeira: 12.05.2016;

VII - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional, quando se tratar do mesmo título. A critério do Tesouro Nacional, no caso de títulos distintos;

VIII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o CETIPNET - Plataforma de Negociação - Leilão STN, nos termos do Regulamento da CETIP S\A - Balcão Organizado de Ativos e Derivativos;

IX - data-base das NTN-B: 15.07.2000;

X - na formulação das propostas de venda deverá ser utilizada cotação percentual, com quatro casas decimais, e codificação própria, a ser divulgada pela CETIP, para a transferência dos títulos públicoscustodiados no SELIC e preço unitário, com seis casas decimais, para transferência dos títulos públicos custodiados na CETIP;

XI - quantidade para o público: até 300.000 (trezentos e mil) títulos para o Grupo I e 150.000 (cento e cinquenta mil) títulos para o Grupo II;

XII - características da emissão:

Grupo I:

Grupo II:

§1º Os cupons de juros das NTN-B poderão ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão;

§2º As cotações das NTN-B a serem ofertadas serão divulgadas por meio de Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional no dia da realização do leilão.

§3º O proponente deverá ser, obrigatoriamente, titular de conta individualizada no SELIC, sob pena de ter suas propostas excluídas do leilão.

§4º Na data da liquidação financeira do leilão, as quantidades ofertadas de NTN-B na segunda etapa poderão ser ajustadas em decorrência de variações na atualização do valor nominal dos títulos públicosrecebidos.

Art. 2º Para fins de liquidação financeira do leilão, o valor nominal das NTN-B, atualizado até a respectiva data de liquidação financeira, mencionada no Art. 1º, inciso VI, desta Portaria, será divulgado pormeio de portaria da Secretaria do Tesouro Nacional no dia de realização do leilão.

Art. 3º Para fins de liquidação das operações decorrentes do leilão, tem-se que:

I - em relação à venda dos títulos públicos custodiados no SELIC ao Tesouro Nacional:

a) o preço unitário do título corresponde ao produto de seu valor nominal atualizado até a data de emissão, mencionada no art. 1o, inciso V, desta Portaria, pela cotação, convertida à forma unitária, informadana respectiva proposta vencedora; e

b) as liquidações das operações devem ser efetivadas no SELIC até às 14h.

II - em relação à venda dos títulos públicos custodiados na CETIP ao Tesouro Nacional:

a) o preço unitário do título é o informado, com seis casas decimais, na respectiva proposta vencedora; e

b) a conta de custódia deve apresentar saldo suficiente de títulos no horário previsto para o registro das operações a serem liquidadas na "Janela Multilateral" da CETIP.

III - em relação à compra de NTN-B:

a) o preço unitário do título corresponde ao produto do seu valor nominal atualizado até a data de emissão, mencionada no art. 1o, inciso V, desta Portaria, pela cotação utilizada no leilão, divulgada em Portariado Tesouro Nacional;

b) a quantidade de NTN-B relativa ao leilão corresponde ao quociente, arredondado para o número inteiro imediatamente superior, entre o valor financeiro das vendas referidas nos dois incisos anteriores eo preço unitário mencionado na alínea "a" deste inciso;

c) as NTN-B serão depositadas, obrigatoriamente, na conta individualizada do proponente vencedor; e

d) a parte contratante tem de ser o próprio proponente vencedor e as liquidações das operações devem ser efetivadas no SELIC até às 15h30.

Parágrafo único. Os comandos de que tratam os incisos I e III deste artigo são os previstos no item 6.3.6.5 do Regulamento do SELIC.

Art. 4º O não cumprimento do disposto no artigo anterior implicará a perda do direito às compras e às vendas de que trata esta portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Anexo à Portaria nº 262, de 9 de Maio de 2016(Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 1.829 dias)

ANEXO II

Anexo à Portaria nº 262, de 9 de Maio de 2016(Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 3.747 dias)

ANEXO III

Anexo à Portaria nº 262, de 9 de Maio de 2016(Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 6.942 dias)

ANEXO IV

Anexo à Portaria nº 262, de 9 de Maio de 2016(Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 14.247 dias)

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