Prorrogação do prazo de validade do concursopúblico para provimento de cargos doPlano Geral de Cargos do Poder Executivo- PGPE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DEDEFESA ECONÔMICA (Cade), no uso das atribuições subdelegadaspela Portaria do Ministério da Justiça (MJ) nº 1.526, de 09 de abril de2013, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 37 da ConstituiçãoFederal, no art. 238 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de1990, e de acordo com os termos do Decreto nº 6.944, de 21 deagosto de 2009, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 2 (dois) anos, a partir de 2 de junho de2016, o prazo de validade do concurso público para provimento devagas nos cargos de nível superior e de nível intermediário do PlanoGeral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei nº11.357, de 19 de outubro de 2006, e alterações, regidos pela Lei nº8.112, de 11 de dezembro de1990, conforme o disposto no subitem12.29, do Edital nº 1 - Cade, de 13 de dezembro de 2013, publicadono Diário Oficial da União, em 16 de dezembro de 2013 (Seção 3,págs. 82-86), e 17 de dezembro de 2013 (Seção 3, págs. 133-135),cujo resultado final foi homologado pelo Edital nº 6 - Cade, de 2 dejunho de 2014, publicado no Diário Oficial da União, em 2 de junhode 2014 (Seção 3, págs. 128).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.