Comunicado
12/05/2016
#226061

RECOMENDAÇÃO Nº 21, DE 29 DE ABRIL DE 2016

Estabelece exigências para transferência voluntária de recursos da União a estados e municípios para fomento à economia solidária.

Recomenda o estabelecimento de exigênciaspara a transferência voluntária de recursosda União aos Estados e Municípioscom o objetivo de fomento às políticas deeconomia solidária.

O Conselho Nacional de Economia Solidária, reunido em suaXX Reunião Ordinária, no dia 29 de Abril de 2016, considerando:

a)as deliberações da 3ª Conferência Nacional de EconomiaSolidária relativas ao ambiente institucional para o fortalecimento daeconomia solidária;

b)os objetivos, diretrizes e linhas de ação relativas ao SistemaPúblico das Políticas de Economia solidária constante no 1ºPlano Nacional de Economia Solidária (Eixo 4: Ambiente Institucional);e

c)a importância da existência de programas estaduais e municipaisde fomento à economia solidária articulados à Política Nacionalde Economia Solidária, recomenda:

Art. 1º Que o Ministério do Trabalho e Previdência Social,por meio da Secretaria Nacional de Economia Solidária estabeleçacritérios específicos para a transferência voluntária de recursos orçamentáriose financeiros da União para estados e municípios voltadosao fomento da economia solidária.

Art. 2º Que a transferência voluntária de recursos orçamentáriose financeiros da União para estados e municípios voltados aofomento da economia solidária fique condicionada às seguintes exigências:

I.leiestadual/municipal de economia solidária publicada;

II.conselho estadual/municipal de economia solidária instituídoem acordo com a seguinte Resolução da 2ª Conferência Nacionalde Economia Solidária: "fortalecimento e estruturação dos conselhosde economia solidária estaduais, distrital e municipais, além dacriação de câmara técnica nos Territórios de Cidadania, com caráterdeliberativo, respeitando as especificidades dos entes federados, sendoos representantes da sociedade civil nos conselhos referendadospelos respectivos fóruns de economia solidária, garantindo formaçãocontinuada para os conselheiros, com a mesma composição adotadanessa II Conferência Nacional de Economia Solidária: 50% de empreendimentos;25% de entidades da sociedade civil e 25% de poderpúblico";

III.plano estadual/territorial/municipal de economia solidáriaaprovado pelo respectivo conselho;

IV.existência de órgão/setor legalmente responsável pela gestãodas políticas de economia solidária; e,

V.dotação orçamentária para ações de apoio e fomento àeconomia solidária em lei orçamentária anual

Art.3º - A União poderá repassar recursos para estados emunicípios que não atendem as exigências previstas no Art. 2º destaRecomendação desde que o Plano de Trabalho apresentado tenhacomo objeto, dentre outras ações, o desenvolvimento de atividadespara a efetivação das referidas exigências no prazo máximo de 02anos após a transferência da primeira parcela do cronograma dedesembolso.

Parágrafo único: No caso previsto no caput deverá ser constituídacomissão com representação da sociedade civil para acompanhamentodas ações.

Art. 4º - A União deverá adotar tratamento específico para atransferência de recursos aos municípios de pequeno porte com exigênciaslimitadas ao previsto nos incisos I, II e III do Art. 2º destaRecomendação.

Art. 5º Esta Recomendação entra em vigor na data de suapublicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.