Altera a Resolução nº 765, de 9 de dezembrode 2014, que estabelece normas paraparcelamento de débito de contribuiçõesdevidas ao FGTS e modelo de apresentaçãode informações da carteira de créditos doFGTS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIADO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferemo inciso IX do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e oinciso VIII do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovadopelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando a necessidade de alteração da Resolução nº765, de 9 de dezembro de 2014, para manter a vigência das regrasdefinidas na Resolução nº 615, de 15 de dezembro de 2009, até quefossem regulamentadas as novas diretrizes da resolução ora alterada,resolve:
Art. 1º Alterar o art. 6º da Resolução nº 765, de 15 dedezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir da regulamentaçãopelo Agente Operador, revogando-se a Resolução nº 615,de 15 de dezembro de 2009."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.