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Designa comissão para inquérito na Estratégia Investimentos S.A. em liquidação extrajudicial.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso III, do Regimento Interno, com base no art. 41 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 4º, 5º e 7º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica designada para proceder a inquérito na ESTRATÉGIA INVESTIMENTOS S.A. – CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (CNPJ nº 74.073.974/0001-31), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ), comissão composta por Henrique de Almirante Frid (Matrícula nº 4.096.382-9), como Presidente, e Pedro Paulo de Salles Dias Filho (Matrícula nº 8.279.295-X) e José Rafael Albuquerque Cunha (matrícula 5.798.052-7), como relatores, todos servidores do Banco Central do Brasil.
Art. 2º Fica assinalado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de instalação da referida Comissão de Inquérito.
Sidnei Corrêa Marques
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