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Divulga declaração de propósito para constituição da Nu Financeira S.A. como instituição de crédito.
Divulgamos, abaixo, inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal Diário Comercial, nos dias 19 e 20 de maio de 2016.
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
As pessoas físicas e jurídicas abaixo identificadas, por intermédio do presente instrumento,
I. Declaram sua intenção de constituir uma instituição com as características abaixo especificadas: Denominação social: Nu Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento. Local da sede: Município de São Paulo, Estado de São Paulo. Capital inicial: R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais). Composição societária: - Controlador: O poder de controle da Nu Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento será exercido de forma única, exclusiva e indireta pelo Sr. David Vélez Osorno, colombiano, casado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RNE no 852758-4 e inscrito no CPF/MF sob o no 233.436.378-23, com residência permanente e domicílio na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Rua Capote Valente, no 39, Pinheiros, CEP 05409-000, o qual detém 6.500.000 (seis milhões e quinhentas mil) ações ordinárias de emissão da Nu Pagamentos S.A., e 28.000 (vinte e oito mil) ações preferenciais da séria A de emissão da Nu Pagamentos S.A., equivalentes a aproximadamente 80% (oitenta por cento) do capital social ordinário com direito a voto, e 71% (setenta e um por cento) do capital social total da Nu Pagamentos S.A., a qual, por sua vez, deterá 100% (cem por cento) do capital social da holding Nu Participações S.A., sociedade a ser constituída e que será acionista controladora direta e integral da Nu Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.
II. Esclarecem que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf)
Gerência-Técnica em São Paulo II (GTSP2),
Avenida Paulista, 1.804 - 5o andar - 01310-922
São Paulo (SP) - [email protected].
Processo no 1501612221.
São Paulo, 19 de maio de 2016.
David Vélez Osorno."
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
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