O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL,no uso das atribuições que lhe conferem a portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a portariaSTN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicosprevistas na portaria STN nº 538, de 03 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º Divulgar as condições específicas a serem observadas na oferta pública de venda deNotas do Tesouro Nacional, série F, NTN-F, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de04 de julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 19.05.2016;
II - horário para acolhimento das propostas: de 11h às 11h30;
III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 12h, por intermédio doBanco Central do Brasil;
IV - data da emissão: 20.05.2016;
V - data da liquidação financeira: 20.05.2016;
VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional;
VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o módulo Oferta Pública FormalEletrônica (OFPUB), nos termos do regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia(SELIC);
VIII - quantidade máxima de propostas por instituição: 7 para instituições dealers (credenciadas)e 3 para instituições não dealers;
IX - características da emissão:
Parágrafo único. Os cupons de juros das NTN-F poderão ser negociados separadamente doprincipal, mantidas as características da emissão.
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado preço unitário com seis casas decimais,devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinquenta títulos.
Art. 3º As instituições credenciadas a operar com a CODIP/STN, nos termos da DecisãoConjunta nº 19, de 27 de janeiro de 2015, e da Portaria STN nº 74, de 4 de fevereiro de 2015, poderãorealizar operação especial, definida pelo art. 15º, inciso I da referida Portaria, que consistirá na aquisiçãode NTN-F com as características apresentadas abaixo, pela taxa média de venda apurada na ofertapública de que trata o art. 1º desta Portaria.
I - data da operação especial: 20.05.2016;
II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às 17h;
III - divulgação da quantidade total vendida: na data da operação especial, a partir das 17h, porintermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da liquidação financeira: 23.05.2016;
V - características da emissão:
Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial, em cada grupo, se pelo menos50% do volume ofertado no respectivo grupo for vendido ao público.
Art. 4º A quantidade ofertada, conforme o disposto no art. 18 da Portaria nº 74, obedecerá aseguinte proporção:
I - 40% (quarenta por cento) às instituições "dealers" que tenham alcançado a meta estabelecidano inciso I do art. 16 (grupo 1) da referida Portaria e;
II - 60% (sessenta por cento) às instituições "dealers" que tenham alcançado a meta estabelecidano inciso II do art. 16 e as corretoras ou distribuidoras independentes que tenham atingido a metaestabelecida no art. 21 (grupo 2) da referida Portaria.
Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá seradquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 18, § 1º, da Portaria nº 74, eserá informada à instituição por meio do módulo OFDEALERS do SELIC.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.