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Retransmite decisão judicial sobre extinção de processo e levantamento de indisponibilidade de bens de antigos administradores do Banco Colúmbia S/A.
Reportando-nos ao Comunicado nº 2.230, de 14 de novembro de 1990, retransmitimos o teor da decisão expedida pelo MM. Juiz de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca de São Paulo:
“Processo Físico nº: 0726946-77.1991.8.26.0100
Classe–Assunto: Procedimento Comum – Assunto Principal do Processo -
Nenhuma informação disponível
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: Álvaro Pinto de Aguiar e outros
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fernando Henrique de Oliveira Biolcati
Vistos.
Fls. 1.924/ 1.928: Defiro o pedido, valendo a presente como ofício, informando o Banco Central do Brasil, que o presente feito fora extinto, pelo cumprimento das obrigações pelos requeridos e na decisão de fl. 1.776 dos presentes autos determinou-se o levantamento da indisponibilidade de bens dos antigos administradores, inclusive LOURENÇO DE OLIVEIRA, CPF Nº 053.047.508-10, do Banco Colúmbia S/A (e não do Banco Colúmbia de Investimento S/A como também requerido pelo réu, tendo em vista que este não faz parte destes autos).
Deverá o réu comprovar o protocolo do referido ofício no prazo de dez dias.
Após, nada mais sendo requerido em cinco dias, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se.
São Paulo, 11 de maio de 2016.”
3. Respostas ou eventuais dúvidas sobre o assunto devem ser encaminhadas diretamente àquele Juízo, no endereço abaixo, mencionando-se os números do processo a que se referem.
22ª Vara Cível da Comarca de São Paulo
Fórum Central Cível
Praça João Mendes, s/nº - 9º andar – salas 927/929
01501-900 Centro – São Paulo/SP
Climério Leite Pereira
Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais
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