Norma
22/06/2016
#228137

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 21 DE JUNHO DE 2016

Autoriza distribuição e créditos sobre saldos do Fundo PIS-PASEP para participantes.

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no usodas atribuições que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 4.751, de 17 dejunho de 2003, e considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementarnº 26, de 11 de setembro de 1975, combinado com odisposto no art. 12 da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996,resolve:

I Autorizar a distribuição aos participantes de parte do saldoregistrado na rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em30.06.2015.

Parágrafo único. A distribuição de que trata este inciso seráefetuada mediante crédito na conta individual do participante, nadata-base de 30.06.2016, de valor correspondente a 1,40% do saldoda respectiva conta antes do crédito de que trata o art. 3º da LeiComplementar nº 26/75.

II Autorizar, também, os créditos de que trata o art 3º da LeiComplementar nº 26/75 que serão efetuados no encerramento doexercício financeiro 2015/2016, mediante a aplicação dos percentuaisabaixo discriminados sobre o saldo da conta individual do participanteapós a distribuição da reserva de que trata o inciso I:

a) atualização monetária, 1,061%;

b) juros, 3%; e

c) resultado líquido adicional, 3%.

Parágrafo único. Nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Complementarnº 26/75 será facultado aos participantes o saque das parcelascorrespondentes às alíneas "b" e "c", obedecido o cronogramade pagamentos a ser divulgado oportunamente.

III Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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