Norma
23/06/2016
#224426

PORTARIA Nº 371, DE 20 DE JUNHO DE 2016

Estabelece condições para oferta pública e liquidação financeira de Notas do Tesouro Nacional série B (NTN-B).

O Subsecretário da Dívida Pública da Secretaria do TesouroNacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de marçode 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulospúblicos previstas na Portaria STN n° 538, de 03 de agosto de 2011,resolve:

Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a seremobservadas na oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, série B NTN-B,cujas características estão definidas no Decreto n° 3.859, de04 de julho de 2001:

§1º As instituições credenciadas a operar com a CODIP/STN,nos termos da Decisão Conjunta nº 19, de 27 de janeiro de2015, e da Portaria nº 74, de 4 de fevereiro de 2015, poderão realizaroperação especial, definida pelo art. 15, inciso III, da referida Portaria.

I- a oferta pública será realizada com a liquidação financeirapor meio de transferência de títulos de responsabilidade do TesouroNacional, listados nos Anexos. As quantidades ofertadas serão divididasentre dois grupo(s), Grupo I e Grupo II, listados no incisoXII;

II - data de acolhimento das propostas de compra:22.06.2016;

III - horário para acolhimento das propostas: de 12h às13h;

IV - divulgação, pelo Tesouro Nacional, do resultado doleilão: na data do leilão, a partir das 14h30;

V - data da emissão: 23.06.2016;

VI - data da liquidação financeira: 23.06.2016;

VII - critério para seleção das propostas: melhor preço parao Tesouro Nacional, quando se tratar do mesmo título. A critério doTesouro Nacional, no caso de títulos distintos;

VIII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente oCETIPNET - Plataforma de Negociação - Leilão STN, nos termos doRegulamento da CETIP S\A - Balcão Organizado de Ativos e Derivativos;

IX- data-base das NTN-B: 15.07.2000;

X - na formulação das propostas de venda deverá ser utilizadacotação percentual, com quatro casas decimais, e codificaçãoprópria, a ser divulgada pela CETIP, para a transferência dos títulospúblicos custodiados no SELIC e preço unitário, com seis casasdecimais, para transferência dos títulos públicos custodiados na CETIP;

XI- quantidade para o público: até 300.000 (trezentos e mil)títulos para o Grupo I e 150.000 (cento e cinquenta mil) títulos parao Grupo II; e;

XII - características de emissão:

a) Grupo I:

a) Grupo II:

§1º Os cupons de juros das NTN-B poderão ser negociadosseparadamente do principal, mantidas as características da emissão.

§2º As cotações das NTN-B a serem ofertadas na segundaetapa serão divulgadas por meio de Portaria da Secretaria do TesouroNacional no dia da realização do leilão.

§3º O proponente deverá ser, obrigatoriamente, titular deconta individualizada no SELIC, sob pena de ter suas propostasexcluídas do leilão.

§4º Na data da liquidação financeira do leilão, as quantidadesofertadas de NTN-B poderão ser ajustadas em decorrência devariações na atualização do valor nominal dos títulos públicos recebidos.

Art.2º Para fins de liquidação financeira do leilão, o valornominal das NTN-B, atualizado até a respectiva data da liquidaçãofinanceira, mencionada no art. 1º, inciso VI, desta Portaria, serádivulgado por meio de portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nodia de realização do leilão:

Art. 3º Para fins de liquidação das operações decorrentes doleilão, tem-se que:

I - em relação à venda dos títulos públicos custodiados noSELIC ao Tesouro Nacional:

a) o preço unitário do título corresponde ao produto de seuvalor nominal atualizado até a data da emissão, mencionada no art.1º, inciso V, desta Portaria, pela cotação, convertida à forma unitária,informada na respectiva proposta vencedora e;

b) as liquidações das operações devem ser efetivadas noSELIC até as 14h.

II - em relação à venda dos títulos públicos custodiados naCETIP ao Tesouro Nacional:

a) o preço unitário do título é o informado, com seis casasdecimais, na respectiva proposta vencedora e;

b) a conta de custódia deve apresentar saldo suficiente detítulos no horário previsto para o registro das operações a seremliquidadas na "Janela Multilateral" da CETIP.

III - em relação à compra de NTN-B:

a) o preço unitário do título corresponde ao produto do seuvalor nominal atualizado até a data da emissão, mencionada no art.1º, inciso V, desta Portaria, pela cotação utilizada no leilão, divulgadaem Portaria do Tesouro Nacional;

b) a quantidade de NTN-B relativa à segunda etapa correspondeao quociente, arredondado para o número inteiro imediatamentesuperior, entre o valor financeiro das vendas referidas nosdois incisos anteriores e o preço unitário mencionado na alínea "a"deste inciso;

c) as NTN-B serão depositadas, obrigatoriamente, na containdividualizada do proponente vencedor e;

d) a parte contratante tem de ser o próprio proponente vencedore as liquidações das operações devem ser efetivadas no SELICaté as 15h30.

Parágrafo único. Os comandos de que tratam os incisos I eIII deste artigo são os previstos no item 6.3.6.5 do Regulamento doSELIC.

Art. 4º O não cumprimento do disposto no artigo anteriorimplicará a perda do direito às compras e às vendas de que trata estaportaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE FRANCO MEDEIROS DE MORAIS

ANEXO I

Anexo à Portaria nº 371, de 20 de Junho de 2016(Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 1.787dias)1. LETRAS FINANCEIRAS DO TESOUROLFT, com vencimento de 07/09/2016 até 01/09/20202. NOTAS DO TESOURO NACIONALNTN-B, com vencimento de 15/08/2016 até 15/05/2021NTN-C, com vencimento de 01/07/2017 até 01/04/2021

ANEXO II

Anexo à Portaria nº 371, de 20 de Junho de 2016(Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 3.705dias)1. LETRAS FINANCEIRAS DO TESOUROLFT, com vencimento de 07/09/2016 até 01/03/20222. NOTAS DO TESOURO NACIONALNTN-B, com vencimento de 15/08/2016 até 15/08/2026NTN-C, com vencimento de 01/07/2017 até 01/04/2021

ANEXO III

Anexo à Portaria nº 371, de 20 de Junho de 2016(Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 6.900dias)1. LETRAS FINANCEIRAS DO TESOUROLFT, com vencimento de 07/09/2016 até 01/03/20222. NOTAS DO TESOURO NACIONALNTN-B, com vencimento de 15/08/2016 até 15/05/2035NTN-C, com vencimento de 01/07/2017 até 01/01/2031

ANEXO IV

Anexo à Portaria nº 371, de 20 de Junho de 2016(Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de14.205 dias)1. LETRAS FINANCEIRAS DO TESOUROLFT, com vencimento de 07/09/2016 até 01/03/20222. NOTAS DO TESOURO NACIONALNTN-B, com vencimento de 15/08/2016 até 15/05/2055NTN-C, com vencimento de 01/07/2017 até 01/01/2031

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.