Norma
24/06/2016
#228915

PORTARIA N° 390, DE 23 DE JUNHO DE 2016

Autoriza a emissão de Certificados Financeiros do Tesouro para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIADO TESOURO NACIONAL, no uso da competênciaque lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de2003, e em conformidade com o art. 7º da Lei nº 10.260, de 12 dejulho de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001,RESOLVE:

Art.1º Autorizar a emissão de 172.292.066 (cento e setentae dois milhões, duzentos e noventa e dois mil e sessenta e seis)Certificados Financeiros do Tesouro, Série E, Sub-série 1 - CFT-E1,no valor de R$ 602.594.085,20 (seiscentos e dois milhões, quinhentose noventa e quatro mil, oitenta e cinco reais e vinte centavos), aserem colocados em favor do Fundo de Financiamento Estudantil Fies,observadas as seguintes condições:

I - Código do ativo, agente de custódia, data de emissão, datade vencimento, quantidade e valor:

II - data-base: 1º de julho de 2000;

III - forma de colocação: direta, em favor do interessado;

IV - modalidade: nominativa;

V - valor nominal na data-base: R$ 1,00;

VI - valor nominal em 1º de junho de 2016: R$ 3,497515;

VII - taxa de juros: não há;

VIII - atualização do valor nominal: mensalmente, pela variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M do mês anterior,divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV;

IX - resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento, sem prejuízo de resgate antecipado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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