Comunicado
30/06/2016
#45736

Comunicado N° 29.656

Comunica os percentuais de remuneração básica da poupança e o limite máximo de taxa de juros para contratos do SFH para o mês de julho de 2016.

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

 

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de julho, é de 2,0842% a.a.(dois inteiros e oitocentos e quarenta e dois décimos de milésimo por cento ao ano);

 

II – o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de julho, é de 14,3343% a.a.(quatorze inteiros e três mil, trezentos e quarenta e três décimos de milésimo por cento ao ano).

 

    Tulio José Lenti Maciel

Chefe do Departamento Econômico

Perguntas e respostas

Qual é o limite máximo de taxa de juros para contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para o mês de julho?
O limite máximo de taxa de juros para contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para o mês de julho é de 14,3343% ao ano.
Qual é o percentual de remuneração básica dos depósitos de poupança para o mês de julho?
O percentual de remuneração básica dos depósitos de poupança para o mês de julho é de 2,0842% ao ano.
Qual é a base legal para a remuneração básica dos depósitos de poupança mencionada?
A base legal para a remuneração básica dos depósitos de poupança é o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006.
Quem é o responsável pela comunicação dos percentuais e limites mencionados?
O responsável pela comunicação dos percentuais e limites mencionados é Tulio José Lenti Maciel, Chefe do Departamento Econômico.
O que estabelece o art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006?
O art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, estabelece a comunicação de percentuais referentes à remuneração básica dos depósitos de poupança e o limite máximo de taxa de juros para contratos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.