Divulga a consolidação das contas públicas dos entes da Federação do exercício de 2015 conforme art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
A SECRETÁRIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 46 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 51 da LeiComplementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional(STN) do Ministério da Fazenda a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal; e
Considerando a competência do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal estabelecida no inciso VII do art. 18 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso XIII do art. 7º do Decretonº 6.976, de 7 de outubro de 2009; RESOLVE:
Art. 1º Divulgar a consolidação das contas públicas dos entes da Federação, que contempla a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício de 2015,com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional (BSPN).
§ 1º A consolidação considera as contas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios encaminhadas à STN na forma e nos prazos estabelecidos pela Portaria STN nº 743, de 15 de dezembrode 2015, e pelo art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 2º Sempre que aplicável, as demonstrações que compõem a consolidação das contas encontram-se adaptadas aos modelos estabelecidos pela Portaria STN nº 700, de 10 de dezembro de 2014, que, dentreoutros, aprova a Parte V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) da 6ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
§ 3º A STN disponibilizará versão eletrônica da consolidação de que trata o art. 1º, bem como o BSPN, no seguinte endereço eletrônico:
§4º A consolidação das contas públicas ora divulgada representa as contas da União, de 26 estados, do Distrito Federal e de 4.500 municípios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.