Norma
01/07/2016
#229256

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE JUNHO DE 2016

Autoriza o pagamento dos rendimentos do PIS-PASEP para o exercício 2016/2017 conforme cronogramas estabelecidos.

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, considerando o artigo 18º do Regimento Interno,anexo à Portaria do Ministério da Fazenda nº 247, de 18 de setembro de 2003, e na forma da ResoluçãoPIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001, resolve:

I Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstosno § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício2016/2017, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.

II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS - EXERCÍCIO 2016/2017

PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS

NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

O crédito em conta para correntistas da CAIXA será efetuado a partir de julho/2016 conformetabelas abaixo:

ANEXO II

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS - EXERCÍCIO 2016/2017 PROGRAMADE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP

NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.

O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro diaútil anterior ao início de cada período de pagamento, conforme cronograma estabelecido neste anexo.

Temas

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