Norma
01/07/2016
#186698

CIRCULAR SUSEP n.º 539

Altera o prazo para início do encaminhamento dos pedidos de suspensão ou cancelamento de registro de corretores de seguros.

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Perguntas e respostas

Qual é a principal alteração trazida pela CIRCULAR SUSEP N.º 539, DE 1.º DE JULHO DE 2016?
A principal alteração é a mudança na data de início da vigência do encaminhamento dos pedidos de suspensão ou cancelamento de registro de corretores de seguros, que passa a ser a partir de 1.º de outubro de 2016.
O que é a CIRCULAR SUSEP N.º 539, DE 1.º DE JULHO DE 2016?
A CIRCULAR SUSEP N.º 539, DE 1.º DE JULHO DE 2016, é um documento que altera a Circular SUSEP n.º 510, de 22 de janeiro de 2015, especificamente em relação ao início da vigência do encaminhamento dos pedidos de suspensão ou cancelamento de registro de corretores de seguros.
Qual artigo da Circular SUSEP n.º 510 foi alterado pela CIRCULAR SUSEP N.º 539?
O artigo 29 da Circular SUSEP n.º 510 foi alterado pela CIRCULAR SUSEP N.º 539.
Quando a CIRCULAR SUSEP N.º 539 entrou em vigor?
A CIRCULAR SUSEP N.º 539 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a nova data de início da vigência para o encaminhamento dos pedidos de suspensão ou cancelamento de registro de corretores de seguros?
A nova data de início da vigência para o encaminhamento dos pedidos de suspensão ou cancelamento de registro de corretores de seguros é 1.º de outubro de 2016.
Quem assinou a CIRCULAR SUSEP N.º 539, DE 1.º DE JULHO DE 2016?
A CIRCULAR SUSEP N.º 539 foi assinada por Roberto Westenberger, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Qual é a base legal para a emissão da CIRCULAR SUSEP N.º 539?
A base legal para a emissão da CIRCULAR SUSEP N.º 539 inclui o art. 36 do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966; a Lei n.º 4.594, de 29 de dezembro de 1964; e a Resolução CNSP n.º 249, de 15 de fevereiro de 2012.

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