Norma
04/07/2016
#225895

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 419, DE 1º DE JULHODE 2016

Altera critérios de reconhecimento e apropriação das receitas orçamentárias para consolidação das contas públicas.

Altera o Anexo I da Portaria InterministerialSTN/SOF no 163, de 4 de maio de2001 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIODA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERALDO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTOE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo emvista o disposto no § 2o do art. 50 da Lei Complementar no 101, de4 de maio de 2000, e

Considerando que, para fins de consolidação das Contas PúblicasNacionais, em obediência ao disposto no art. 51 da Lei Complementarno 101, de 4 de maio de 2000, Lei de ResponsabilidadeFiscal, é necessário utilizar critérios uniformes de reconhecimento eapropriação das receitas orçamentárias no âmbito da União, dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando que a Lei de Responsabilidade Fiscal determinaque cabe ao órgão central de contabilidade da União a ediçãodas normas gerais para consolidação das contas públicas, enquantonão for implantado o Conselho de Gestão Fiscal, previsto no art. 67da referida Lei;

Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei no10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6o do Decretono6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria doTesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN a condição deórgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistemade Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei no 10.180,de 2001, no art. 7o do Decreto no 6.976, de 2009, e nos incisos X,XIV, XXI, XXII e XXIII do art. 21 do Anexo I do Decreto no 7.482,de 16 de maio de 2011;

Considerando, finalmente, que o art. 20, inciso VII, do AnexoI do Decreto no 8.578, de 26 de novembro de 2015, confere àSecretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimentoe Gestão - SOF a competência de estabelecer as classificaçõesorçamentárias da receita, resolvem:

Art. 1o O art. 2o da Portaria Interministerial STN/SOF no163, de 4 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2o ............................................................................

§ 4o ...............................................................................

V - ........................................................................................

f) "5" a "9", quando se tratar de outros desdobramentos aserem criados, caso a caso, pela Secretaria de Orçamento Federal,mediante Portaria específica."

§ 7o Salvo o disposto na alínea "f" do inciso V do § 4o , asPortarias SOF e STN que desdobrarão o Anexo I desta Portariaconterão, apenas, naturezas de receita agregadoras finalizadas com odígito "0", considerando-se criadas automaticamente, para todos osfins, as naturezas valorizáveis, terminadas em "1", "2", "3", e "4",conforme discriminado nas alíneas "b" a "e" do inciso V do § 4o desteartigo.

§ 8o A inclusão no Projeto e na Lei Orçamentária Anual,para fins de equilíbrio formal do orçamento, de recursos arrecadadosem exercícios anteriores que se destinem à aplicação em regimespróprios de previdência social, registrados em superávit financeiro,dar-se-á na natureza de receita "9.9.9.0.00.0.0 - Recursos Arrecadadosem Exercícios Anteriores - RPPS", observado o disposto neste artigo."

Art. 2o Incluir no Anexo I da Portaria Interministerial a que se refere o art. 1o , as seguintes naturezas de receita:

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos:

I - a partir do exercício financeiro de 2017, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo projeto de lei orçamentária, para a União; e

II - a partir do exercício financeiro de 2018, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo projeto de lei orçamentária, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

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