O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL,no uso da competência que lhe confere o artigo 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e tendo em vista odisposto na Portaria MEFP nº 547, de 23 de julho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 deagosto de 2001, e na Portaria nº 91, de 24 de abril de 1992, do Ministro de Estado da Agricultura e daReforma Agrária, resolve:
Art. 1º Declarar o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária, a partir de janeiro de1989, para o mês de julho de 2016:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.