O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃODE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma doartigo 27 da Lei n° 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e dos incisosII e III do artigo 1° do Regulamento anexo ao Decreto n° 4.378, de16 de setembro de 2002, em sua 99ª reunião, realizada em 14 de julhode 2016, resolve:
Art. 1º Alterar a alínea 'a' do subitem 5.2.1 do Módulo V doRoteiro de Análise do FCVS - RA/FCVS, conforme redação abaixo:
5.2.1Contribuições devidas até 30/06/91
As contribuições ao FCVS são comprovadas pela averbaçãodo contrato de financiamento na Apólice de Seguro Habitacionalmediante apresentação de:
a) FIF da fase de retorno do financiamento, averbada naseguradora até 30/06/1991, ou da Relação de Inclusão e Exclusão RIE,ou da Relação de Inclusão e Exclusão do FCVS - RIEV ou doCadastro da Apólice do Seguro Habitacional, com data de emissão até30/06/1991, ou com data de emissão posterior a 30/06/1991 e queapresente referência a RIE, com data compreendida entre 1º/10/1984a 30/06/1991;
Art. 2º Incluir a alínea 'd' do subitem 5.2.1 do Módulo V doRoteiro de Análise do FCVS - RA/FCVS, conforme redação abaixo:
d)Extrato do cadastro de averbações que apresente referênciaa RIE com data compreendida entre 1º/10/1984 a 30/06/1991,desde que consignados o número e a data do contrato ou o número daFIF do financiamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.