PORTARIA Nº 325, DE 15 DE JULHO DE 2016 O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confereo art. 25, combinado com o inciso III do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010,e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo Previc nº 44...