O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIADO TESOURO NACIONAL, no uso da competênciaque lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de2003 e na Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 192,de 29 de fevereiro de 2016, e em conformidade com o art. 11 da Leinº 10.260, de 12 de julho de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 dejulho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 133.711.791 (centoe trinta e três milhões, setecentos e onze mil, setecentos e noventa eum) Certificados Financeiros do Tesouro, série E, subsérie 1 - CFTE1,no valor de R$ 475.550.931,97 (quatrocentos e setenta e cincomilhões, quinhentos e cinquenta mil, novecentos e trinta e um reais enoventa e sete centavos), em favor da Secretaria da Receita Federaldo Brasil - RFB, observadas as seguintes condições:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.