PORTARIA Nº 338, DE 27 DE JULHO DE 2016 O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, com fundamento no inciso VI do artigo 2º e no inciso X do artigo 11,ambos do Anexo I do Decreto nº 7075, de 26 de janeiro de 2010, combinado com a delegação de competência concedida pela Diretoria Colegiada da PREVIC, em sua 191ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de ...