O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso dasatribuições que lhe confere a Portaria MF nº 244, de 16 de julho de2012, e
Considerando o disposto no § 3º do art. 165 da ConstituiçãoFederal;
Considerando o estabelecido nos arts. 2º, 52 e 53 da LeiComplementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Considerando o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº6.976, de 7 de outubro de 2009, e no inciso I do art. 17 da Lei nº10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria doTesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgãocentral do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistemade Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 7º do Decreto nº6.976, de 7 de outubro de 2009, complementadas pelo disposto noinciso I do art. 24 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e noinciso XIV do art. 21 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maiode 2011; resolve:
Art. 1º Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentáriado Governo Federal, de acordo com a Portaria nº 553, de22 de setembro de 2014, da STN, com informações realizadas eregistradas no SIAFI pelos órgãos e entidades da Administração Pública,relativo ao mês de junho de 2016, outros demonstrativos daexecução orçamentária e respectivas notas explicativas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
NOTAS EXPLICATIVAS
1. Os demonstrativos, Anexos 1 a 8 e 14, apresentados nestapublicação, foram aprovados pela Portaria nº 553, de 22 de setembrode 2014, da STN. Os outros demonstrativos da execução orçamentáriasão divulgados conforme o inciso I do art. 24 do Decreto nº 825, de28 de maio de 1993, e também o compromisso do Tesouro Nacionalde dar continuidade à transparência das contas públicas aos órgãos decontrole e à sociedade.
2. Os Balanços e os demonstrativos da Execução Orçamentáriareferem-se, exclusivamente, aos Orçamentos Fiscal e da SeguridadeSocial, no âmbito da Administração Pública Federal.
3. Consideram-se Orçamentos Fiscal e da Seguridade Socialo conjunto de dotações estabelecidas para as unidades orçamentáriaspela Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 - Lei OrçamentáriaAnual, acrescidas dos créditos adicionais abertos até o período dereferência do relatório. Esta composição está estruturada em:
3.1. Órgãos da Administração Direta, compreendendo inclusiveos valores relativos às despesas de transferências para entidadesnão contempladas nos Orçamentos Fiscal e da SeguridadeSocial;
3.2. Fundos Especiais;
3.3. Entidades da Administração Indireta, tais como:
3.3.1. Fundações;
3.3.2. Autarquias;
3.3.3. Empresas Públicas dependentes; e
3.3.4. Sociedades de Economia Mista dependentes.
4. Na fórmula da dotação inicial constam contas de detalhamento,para que seja possível evidenciar a dotação inicial detalhada,lançada no SIAFI até o nível de modalidade.
5. Considera-se como execução orçamentária da despesa aocorrência do estágio da liquidação, efetivado ou não o seu respectivopagamento.
6. Esta publicação apresenta três situações distintas:
6.1. Balanço Orçamentário;
6.2. Realização das receitas e despesas de refinanciamento dadívida pública da União; e
6.3. Realização das receitas e despesas da União, excetuando-senessas demonstrações o refinanciamento da dívida pública daUnião.
7. Nos Anexos 1, 2 e 7 são destacadas as operações intraorçamentáriasàs quais se referem o Manual de Contabilidade Aplicadaao Setor Público, 6ª edição, Parte I - Procedimentos ContábeisOrçamentários, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 10de dezembro de 2014. No Anexo 3, as operações intra-orçamentáriassão excluídas conforme o § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 101,de 4 de maio de 2000.
8. A Tabela 1-A - Demonstrativo das Receitas Desvinculadaspor Força de Dispositivo Constitucional apresenta a desvinculação dereceitas da União - DRU aplicada aos recursos da Seguridade Social.Nos termos da Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de2003, são desvinculados vinte por cento da receita da União provenientedas seguintes contribuições sociais:
a) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
b)Cota-Parte da Contribuição Sindical;
c) Contribuição sobre os Concursos de Prognósticos;
d) Contribuições para os Programas de Integração Social ede Formação do Patrimônio do Servidor Público;
e) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das PessoasJurídicas; e
Sobre as Contribuições Previdenciárias para o Regime Geralde Previdência Social não se aplica a desvinculação de recursos combase no inciso XI do art. 167 da Constituição. Por analogia, tambémnão se aplica a mesma desvinculação sobre as receitas de Contribuiçãopara o Plano de Seguridade Social do Servidor. Quanto àreceita de Contribuição para o Salário-Educação, a exceção decorredo disposto no § 2º do art. 76 do ADCT. No demonstrativo constanota explicativa com memória de cálculo das receitas desvinculadaspor força de dispositivo constitucional.
9. O Anexo 12 passará a constar apenas da versão bimestraldo Relatório Resumido de Execução Orçamentária, por força da LeiComplementar nº 141, de 13/01/2012, e do §3º do art. 165 da ConstituiçãoFederal.
10. Os valores totais apresentados nos demonstrativos desteRelatório poderão eventualmente divergir do somatório das partes emfunção de arredondamentos.
11. A partir do Relatório de fevereiro de 2014, foi incluída aTabela 13, atual Tabela 3 com o objetivo de divulgar a evolução dasdespesas discricionárias e decorrentes de emendas individuais, conformeo inciso I, § 6º, do artigo 52º da Lei nº 12.919, de24/12/2013.
12. A Tabela 1 - A não apresenta valores pois a EmendaConstitucional nº 68, de 21 de dezembro de 2011, deixou de produzirefeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
13. Estas informações estão disponíveis na Internet no seguinteendereço: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/web/stn/contabilidade
I - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
GOVERNO FEDERALRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIABALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A JUNHO DE 2016
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINF
GOVERNO FEDERALRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIABALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A JUNHO DE 2016
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINF
GOVERNO FEDERALRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIABALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A JUNHO DE 2016
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINFNota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas.Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:. a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;. b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em restos a pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.
GOVERNO FEDERALRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A JUNHO DE 2016
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINF
GOVERNO FEDERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2016
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINF
GOVERNO FEDERALRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A JUNHO DE 2016
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINFNotas:a) Excetuados os valores do refinanciamento da Dívida Pública da União.b) Eventual ocorrência de despesa realizada maior que a dotação da respectiva subfunção decorre de variação cambial.c) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas.
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:. a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;. b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em restos a pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.
GOVERNO FEDERALRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDAORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJULHO/15 ATÉ JUNHO/16
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINFNota: Os valores deste anexo levam em consideração apenas os constantes da Categoria Econômica da Receita 1, excluindo, consequentemente, os movimentos intra-orçamentários e de capital, conforme o disposto no §3º da LRF.¹ A ocorrência de valores negativos no mês refere-se a classificação de receitas de meses anteriores, superiores às receitas a classificar do mês.
² Conforme o Parecer PGFN/CAF nº 377/2005, a partir do mês de fevereiro de 2005, as transferências relativas à Lei Complementar nº 87/96 e ao fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (FUNDEB) são deduzidas integralmente. Não estão sendocomputadas nas Transferências Constitucionais as transferências ao Distrito Federal para prover as despesas decorrentes do inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal, conforme Parecer nº 21/2003, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
³ Deduzido com base no inciso IV, "a" e § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Conforme o Parecer PGFN/CAF nº 377/2005, a partir do mês de fevereiro de 2005, inclui a Receita de Contribuições sobre Espetáculos Esportivos.
4
Deduzido com base no inciso IV, "c" do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
5
A previsão da receita é a constante na Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 - Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2016.
GOVERNO FEDERALRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A JUNHO DE 2016
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINF
1
Constam destes valores as contribuições sociais sobre a folha de salário e sobre o faturamento (CF, art. 195), os juros, as multas e os encargos incidentes sobre as receitas previdenciárias.
2
As despesas previdenciárias obedecem ao regime de competência; não incluem precatórios e sentenças de benefícios.
3
Diverge dos demonstrativos originalmente publicados em 2015, nos quais não constava a Receita Intra-Orçamentária arrecadada na Natureza 79500000 - Receitas Decor. Aporte Per. p/ Comp. RGPS, pela Unidade Orçamentária 98000.
GOVERNO FEDERALRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A JUNHO DE 2016
FONTE: SIAFI/STN/CCONT/GEINFNotas:
1 - A metodologia de apuração deste demonstrativo foi em parte reformulada, no exercício de 2014, de forma a contemplar os entendimentos e determinações contidos no Acórdão nº 2059/2012 - TCU - Plenário. Além disso, em decorrência do acórdão da Corte de Contas, foram efetuadasalgumas adaptações ao modelo do demonstrativo estabelecido pelo Manual de Demonstrativos Fiscais, tais como a inclusão de linhas para evidenciar a incidência de Desvinculação de Receitas da União (DRU) sobre as receitas.
GOVERNO FEDERALRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A JUNHO DE 2016
FONTE: SIAFI/STN/CCONT/GEINFNotas:
1 - A metodologia de apuração deste demonstrativo foi em parte reformulada, no exercício de 2014, de forma a contemplar os entendimentos e determinações contidos no Acórdão nº 2059/2012 - TCU - Plenário. Além disso, em decorrência do acórdão da Corte de Contas, foram efetuadasalgumas adaptações ao modelo do demonstrativo estabelecido pelo Manual de Demonstrativos Fiscais, tais como a inclusão de linhas para evidenciar a incidência de Desvinculação de Receitas da União (DRU) sobre as receitas.
2 - Nas publicações de janeiro a outubro de 2015, os valores correspondentes às linhas Receita Vinculada e Receita Desvinculada (DRU) estavam invertidos.
QUADROS COMPLEMENTARES PUBLICADOS EM ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO 9.4.2 DO ACÓRDÃO Nº 2059/2012 - TCU - PLENÁRIOOs quadros a seguir apenas reagrupam as linhas já evidenciadas no Anexo 4 RPPS, de forma a segregar em quadros distintos as receitas e despesas relacionadas aos servidores militares daquelas relacionadas aos servidores civis.
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVISJANEIRO A JUNHO DE 2016
Fonte: Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - Anexo 4 RPPS deste RREO.
QUADROS COMPLEMENTARES PUBLICADOS EM ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO 9.4.2 DO ACÓRDÃO Nº 2059/2012 - TCU - PLENÁRIOOs quadros a seguir apenas reagrupam as linhas já evidenciadas no Anexo 4 RPPS, de forma a segregar em quadros distintos as receitas e despesas relacionadas aos servidores militares daquelas relacionadas aos servidores civis.
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVISJANEIRO A JUNHO DE 2016
Fonte: Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - Anexo 4 RPPS deste RREO.
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS ASSOCIADAS AOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS E SEUS DEPENDENTESJANEIRO A JUNHO DE 2016
Fonte: Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - Anexo 4 RPPS deste RREO.
GOVERNO FEDERALRELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIARENÚNCIA DE RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - PROJEÇÃO 2016
Fonte: DGT Bases Efetivas 2013, série 2011 a 2016; Estimativas Oficiais Desoneração da Folha de Pagamento.
GOVERNO FEDERALRELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIARENÚNCIA DE RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - PROJEÇÃO 2015
Fonte: DGT Bases Efetivas 2013, série 2011 a 2016; Estimativas Oficiais Desoneração da Folha de Pagamento.
GOVERNO FEDERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2016
GOVERNO FEDERALRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A JUNHO DE 2016
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINFNota: Consideram-se Restos a Pagar Processados as obrigações decorrentes da execução das despesas orçamentárias liquidadas em exercícios anteriores.
GOVERNO FEDERALRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A JUNHO DE 2016
RREO - Anexo 8 (Lei nº 9.394/96, art. 72) R$ milhares
RECEITAS DO ENSINO
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINF
GOVERNO FEDERALRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A JUNHO DE 2016
RREO - Anexo 8 (Lei nº 9.394/96, art. 72) R$ milhares
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINF (2/2)
1
CF, art. 159, I, alíneas "b" e "d".
2
CF, art. 153 §5º.
3
Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
4
A complementação da União contemplará pagamentos mensais de, no mínimo, cinco por cento da complementação anual.
5
Serão assegurados os repasses de, no mínimo, quarenta e cinco por cento da complementação anual até 31 de julho, e de cem por cento até 31 de dezembro.
6
Dotação autorizada até o período de referência deste relatório.
* Em atendimento ao Acórdão nº 2424/2009 - TCU - Plenário, os valores das transferências constitucionais e legais nas colunas "Receitas Realizadas" correspondem àqueles efetivamente descentralizados no período. Uma vez que as transferências se processam por meio da execuçãode despesa orçamentária, o critério adotado para o cômputo dos valores efetivamente descentralizados foi o de apuração do pagamento efetivo das despesas orçamentárias do exercício, bem como de eventuais restos a pagar, identificadas como transferências constitucionais e legais a
partir das respectivas ações orçamentárias.
** Dedução prevista no Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais, Volume II, aplicado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cuja 1ª edição foi aprovada pela Portaria STN nº 577, de 15 de outubro de 2008, tendo sido submetida previamente à apreciação do Grupo Técnicode Padronização de Relatórios instituído pela Portaria STN nº 135, de 6 de março de 2007. No entanto, em atendimento a determinação contida no Acórdão nº 2316/2008 TCU-Plenário, essa dedução não está sendo considerada no cálculo da aplicação da União em MDE, mas seu valor
continuará sendo evidenciado no demonstrativo.
UNIÃORELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A JUNHO DE 2016
FONTE: SIAFI, elaboração STN/CCONT/GEINF
UNIÃORELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A JUNHO DE 2016
Não houve aplicação, neste exercício, em decorrência de cancelamentos de restos a pagar ocorridos em exercícios anteriores.
Não houve, no âmbito da União, descumprimento do percentual mínimo em exercícios anteriores.
FONTE: SIAFI, elaboração STN/CCONT/GEINF¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício.
2
O valor apresentado na intercessão com a coluna "e" ou com a coluna "d" deverá ser o mesmo apresentado no "total j".
3
O valor apresentado na intercessão com a coluna "e" ou com a coluna "d" deverá ser o mesmo apresentado no "total k".
4
Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC141/2012
5
Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
GOVERNO FEDERALRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A JUNHO DE 2016
FONTE: STN/CCONT/GEINF e STN/CESEF
II - OUTROS DEMONSTRATIVOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO GOVERNO FEDERAL
TABELA 1 - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS DA SEGURIDADE SOCIALORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A JUNHO DE 2016
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINF Continua (1/2)
Notas:¹A partir do mês de abril de 2013, passamos a incluir as receitas intra-orçamentárias, para se adequar à metodologia utilizada pelo TCU, conforme observado no item 4.3 do Relatório e Parecer sobreContas do Governo da República - Exercício 2011.Notas:a) Excetuados os valores do refinanciamento da Dívida Pública da União.Eventual ocorrência de despesa realizada maior que a dotação da respectiva subfunção decorre de variação cambial.
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS RECEITAS DESVINCULADAS POR FORÇA DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
TABELA 1-A, LDO - Lei nº 13.242, de 30/12/2015, art. 38, §4ºA Tabela 1-A - Demonstrativo das Receitas da Seguridade Desvinculadas apresenta a desvinculação de receitas da União - DRU aplicada aos recursos da Seguridade Social. Nos termos da Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, são desvinculados vinte por centodas receitas da União provenientes das seguintes contribuições sociais:a) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;b) Cota-Parte da Contribuição Sindical;c) Contribuição sobre os Concursos de Prognósticos;d) Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público;e) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas;f) Contribuição sobre Movimentação Financeira ou Transmissão de Valores e de Crédito de Natureza Financeira (exclusive a parcela destinada ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza).Sobre as Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social não se aplica a desvinculação de recursos com base no inciso XI do art. 167 da Constituição. Por analogia, também não se aplica a mesma desvinculação sobre as receitas de Contribuição para o Planode Seguridade Social do Servidor. Quanto à receita de Contribuição para o Salário-Educação, a exceção decorre do disposto no § 2º do art. 76 do ADCT.
O Demonstrativo apresenta por categoria e subcategoria econômica, a previsão da receita, a realização no mês e até o mês, assim como o saldo a realizar no exercício. Este demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e suas informações são elaboradas a partirdo Tesouro Gerencial, nas seguintes naturezas de receita da seguridade social que são afetadas pela DRU, identificadas conforme a Portaria nº 1, de 3/1/2006, da SOF, e suas alterações posteriores.
RECEITAS CORRENTESReceitas de Contribuições
12100101 Receita do Principal da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social12100102 Receita de Parcelamentos - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social12100400 Cota-Parte da Contribuição Sindical12101301 Receita do Principal da Contribuição sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira12101302 Receita de Parcelamentos - Contribuição sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira12101500 Contribuição para Custeio das Pensões Militares12101700 Contribuição sobre a Receita de Sorteios Realizados por Entidades Filantrópicas12101801 Contribuição sobre a Receita da Loteria Federal12101802 Contribuição sobre a Receita de Loterias Esportivas12101804 Contribuição sobre a Receita de Loterias de Números12101805 Contribuição sobre a Receita da Loteria Instantânea12101806 Prêmios Prescritos da Loteria Federal12101808 Contribuição Sobre a Receita de Concurso de Prognóstico Específico Destinado ao Desenvolvimento da Prática Desportiva - Modalidade Futebol ("Timemania")12101809 Outros Prêmios Prescritos12103101 Contribuições para o Fundo de Saúde - PMDF12103102 Contribuições para o Fundo de Saúde - BMDF
12103701 Receita do Principal das Contribuições para o PIS/PASEP12103702 Receita de Parcelamentos - Contribuições para o PIS/PASEP12103801 Receita do Principal da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas12103802 Receita de Parcelamentos - Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas12104700 Contribuição Relativa à Despedida de Empregado sem justa causa12104800 Contribuição sobre Remuneração Devida ao Trabalhador12109900 Outras Contribuições Sociais72103701 Receita do Principal das Contribuições para o PIS/PASEP - Intra72103801 Receita do Principal da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas - IntraOutras Receitas Correntes19120101 Receita de Multas e Juros de Mora da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social19120102 Receita de Parcelamentos - Multas e Juros de Mora da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social19120701 Receita de Multas e juros de Mora da Contribuição sobre Movimentação Financeira19120702 Receita de Parcelamentos - Multas e Juros de Mora da Contribuição sobre Movimentação Financeira.19123101 Receita de Multas e Juros de Mora das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/ PA S E P19123102 Receita de Parcelamentos - Multas e Juros de Mora das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP19123201 Receita de Multas e Juros de Mora da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas19123202 Receita de Parcelamentos - Multas e Juros de Mora da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas19123307 Multas e Juros de Mora da Contribuição sobre a Receita de Outros Concursos de Prognósticos19123500 Multas e Juros de Mora da Cota-Parte da Contribuição Sindical19123600 Multas e Juros de Mora da Contribuição sobre a Receita de Sorteios Realizados por Entidades Filantrópicas19140101 Receita de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social19140102 Receita de Parcelamentos - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social19140301 Receita de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da Contribuição sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de natureza Financeira19140302 Receita de Parcelamentos - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da Contribuição sobre Movimentação Financeira19140501 Receita de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições para o PIS/PASEP19140502 Receita de Parcelamentos - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições para o PIS/PASEP19140601 Receita de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas19140602 Receita de Parcelamentos - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas19229900 Outras Restituições19320201 Receita do Principal da Dívida Ativa da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social19320202 Receita de Parcelamentos - Dívida Ativa da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social19320401 Receita do Principal da Dívida Ativa da Contribuição sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira19320402 Receita de Parcelamentos - Dívida Ativa da Contribuição sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira19320501 Receita do Principal da Dívida Ativa da Contribuição para o PIS/PASEP19320502 Receita de Parcelamentos - Dívida Ativa da Contribuição para o PIS/ PA S E P19320601 Receita do Principal da Dívida Ativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas19320602 Receita de Parcelamentos - Dívida Ativa da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas79123101 Receita de Multas e Juros de Mora das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP - Intra79123201 Receita de Multas e Juros de Mora da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas - Intra
PREVISÃO DA RECEITA
Elabora-se a previsão da receita a partir dos valores registrados, conforme a Lei Orçamentária Anual, na equação contábil 52110.00.00 - Previsão Inicial da Receita, mais 52121.00.00 - Previsão Adicional da Receita, menos 52129.00.00 - Anulação da Previsão da Receita, no âmbitodos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, mês fechado no SIAFI, movimento líquido, nas naturezas de receita da seguridade social que sejam afetadas pela DRU.
RECEITA REALIZADA
Elabora-se a realização da receita a partir dos valores identificados na equação contábil 62120.00.00 - Receita Realizada, que registra os valores brutos, menos 62130.00.00, que registra as deduções da receita orçamentária, ou seja, os Incentivos Fiscais, Retificações, Restituições, DescontosConcedidos, Deduções de Receita de Vendas e Serviços e Outras Deduções, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, mês fechado no SIAFI, movimento líquido, nas naturezas de receita da seguridade social que sejam afetadas pela DRU.
TABELA 2 - DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA UNIÃO POR ELEMENTO DE DESPESA E POR TIPO DE ADMINISTRAÇÃOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A JUNHO DE 2016
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINF¹ Outras Aplicações compõem-se de: Outros Benefícios Assistenciais; Salário Família; Sentenças Judiciais; Despesas de Exercícios Anteriores; Indenizações Trabalhistas; Depósitos Compulsórios;Contrato por Tempo Determinado; Outras Desp.Pessoal Dec.Contratos Terceirização; e Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado.² Os valores referentes aos Cargos em Comissão são identificados pelos subitens da despesa Gratificação por Exercício de Cargos e Gratificação por Exercício de Funções, do elemento Vencimentos e Vantagens Fixas.
TABELA 3 - DEMONSTRATIVO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS E DECORRENTES DE EMENDAS INDIVIDUAISORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A JUNHO DE 2016
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINF
* Anexo incluído no mês de fevereiro de 2014 em atendimento ao inciso I, § 6º, do artigo 52º da Lei nº 12.919, de 24/12/2013, referente às Diretrizes Orçamentárias, que determina o acompanhamento da execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendasindividuais em lei orçamentária, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para execução equitativa da programação definidos na lei complementar.
III - INFORMAÇÕES DE CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO Nº 3.324/2015 - PLENÁRIO
JUSTIFICATIVA PARA LIMITAÇÃO DE EMPENHO (ENCAMINHADA PELA COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - COFIN)
1. REDUÇÃO DOS LIMITES DE EMPENHO
Findo o 3o bimestre, em cumprimento ao art. 9o da LRF, foram reavaliadas as estimativas das receitas e despesas primárias do Governo Federal, observando a arrecadação das receitas federais e a realizaçãodas despesas primárias (dados disponíveis em: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/resultado-do-tesouro-nacional) até o mês de junho de 2016, em sua maioria, bem como parâmetros macroeconômicos atualizados,compatíveis com o cenário econômico vigente.
A previsão de queda real do PIB para 2016 foi reduzida em relação à última avaliação, passando de -3,8% a -3,1%, em linha com o movimento de melhora das projeções de mercado. A estimativa da variaçãodo índice de inflação (IPCA) foi revista de 7,0% para 7,2%. As demais projeções serão comentadas na seção "Parâmetros" deste Relatório.
A revisão das estimativas de receita líquida de transferências a Estados, DF e Municípios demonstra um decréscimo de R$ 7,9 bilhões, o que representa uma variação negativa de 0,7% em relação à avaliaçãoextemporânea de maio.
No que se refere às Receitas Administradas pela RFB/MF, exceto a arrecadação líquida do RGPS, sua reestimativa aponta decréscimo de R$ 9,0 bilhões ou de variação negativa de 1,1%, em relação ao relatórioanterior. As maiores frustrações nesse grupo de receitas foram observadas nas projeções do Imposto de Importação, do IPI, do IOF e das Outras Administradas.
Além de refletir a frustração de receitas associadas à atividade econômica, houve a devolução de depósitos judiciais no período e a reclassificação de receitas, o que reduziu os valores informados na rubrica"Outras receitas administradas pela RFB" em R$ 3,8 bilhões, sem afetar o fluxo recorrente de receitas.
Sobre as novas estimativas das Receitas Não-Administradas pela RFB/MF, essas mostram redução de R$ 3,5 bilhões, ou de 2,4%, em relação ao relatório extemporâneo de maio. As maiores alteraçõesobservadas nesse conjunto de receitas estão concentradas na frustração de projeções de Cota-Parte das Compensações Financeiras, derivadas da exploração de petróleo, de Receitas Próprias e de Concessões ePermissões. Nesse último caso, revisão no cronograma de concessão de aeroportos implicou o deslocamento dessa receita para o próximo exercício fiscal.
Nas estimativas das despesas primárias de execução obrigatória, observa-se um acréscimo líquido de R$ 8,6 bilhões. As projeções desse grupo que apresentaram maiores acréscimos são as relativas aosBenefícios da Previdência Social e às despesas com Pessoal e Encargos Sociais. Soma-se a isso o Apoio Financeiro concedido ao estado do Rio de Janeiro nos termos da Medida Provisória nº 734, de 21 de junhode 2016, no valor de R$ 2,9 bilhões.
A previsão de déficit do RGPS foi majorada em R$ 2,9 bilhões devido à combinação do aumento da projeção da despesa, R$ 4,6 bilhões, parcialmente compensada pelo incremento observado na estimativada receita, no valor de R$ 1,7 bilhão.
Desse modo, diante da combinação dos fatores citados, mostra-se necessária a redução das despesas discricionárias, que no âmbito do Poder Executivo será realizada mediante utilização do saldo remanescentepara absorção de riscos fiscais, relativamente aos limites da avaliação extemporânea de maio, em R$ 16,5 bilhões, conforme demonstrado a seguir:
Tabela 1: Resultado desta Avaliação do 1º Bimestre
Fonte/Elaboração: SOF/MP.
Fonte/Elaboração: SOF/MP.
PARÂMETROS (LDO-2016, art. 55, § 4º, inciso II)
Tabela 2: Parâmetros Macroeconômicos
Fonte: SPE/MF.Elaboração: SOF/MP.
As projeções dos parâmetros macroeconômicos, que servem de referência para a atualização das estimativas de receita e despesa no presente relatório, refletem melhoria nas expectativas em relação à atividadeeconômica para o exercício corrente. E adicionam ajuste nas estimativas para os principais índices de preços, em comparação com as previsões do Relatório Extemporâneo publicado no mês de maio.
Estima-se uma melhora na variação real do PIB, de -3,8% para -3,1%. A projeção para o PIB nominal também apresenta trajetória ascendente, de R$ 6,19 trilhões para R$ 6,25 trilhões.
Dado que os principais índices de preços registram aceleração nas variações acumuladas em 12 meses e que há sinais de elevação maior ao longo do ano, a projeção para o IPCA foi revisada de 7,0% para7,2%, enquanto a previsão para o IGP-DI aumentou de forma mais expressiva, de 7,2% para 8,6%.
Por sua vez, as projeções referentes às taxas de juros não registraram alteração. Assim, a previsão para a Selic média permaneceu em 14,0%.
Em comparação com os dados do último Relatório, registrou-se, ainda, aceleração da projeção da taxa de crescimento da massa salarial, que passou de 2,4% para 3,3%. No entanto, é conveniente esclarecerque parte do crescimento da massa salarial nominal pode ser atribuído à mudança de metodologia promovida pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF), devido à descontinuidade daPesquisa Mensal de Emprego (PME) pelo IBGE, em fevereiro de 2016. Pelos novos critérios utilizados, o cálculo passou a se basear na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD).
A projeção para a taxa de câmbio média, em reais por dólar, foi revisada de R$ 3,7 para R$ 3,5. Essa redução reflete melhoria na confiança em relação à conjuntura econômica, bem como a queda recenteda cotação no mercado à vista.
Por sua vez, verificou-se elevação na cotação do barril do petróleo no mercado internacional nos últimos dois meses, refletindo-se na revisão da projeção para o preço médio em 2016 de US$ 43,4 para US$45,2.
2. ANÁLISE DAS ESTIMATIVAS DAS RECEITAS PRIMÁRIAS (LDO-2016, art. 55, § 4º, incisos I e IV)
A projeção das receitas da União segue, de modo geral, um modelo incremental, em que se utilizam os principais parâmetros de projeção das contas públicas sobre uma base de cálculo composta pelaarrecadação realizada no ano imediatamente anterior, excluídas da base de projeção as receitas extraordinárias. Aplicam-se a essa base também os efeitos decorrentes das alterações na legislação tributária.
A estimativa atual das receitas primárias do Governo Central, líquida de transferências a estados, DF e municípios, apresentou decréscimo de R$ 7,9 bilhões em relação à avaliação anterior, conformedemonstrado na tabela seguinte:
Tabela 3: Comparativo das estimativas das Receitas Primárias do Governo Central
Fontes: RFB/MF; SOF/MP; STN/MF.Elaboração: SOF/MP.
3. Receitas Administradas pela RFB/MF, exceto arrecadação líquida do RGPS
A memória de cálculo de todas as receitas administradas pela RFB/MF encontra-se no Anexo II deste relatório.
4. Receitas Não-Administradas pela RFB/MF, exceto arrecadação líquida do RGPS
Concessões e Permissões: a revisão decorre da adoção de cenário mais conservador, que inclui somente as receitas referentes a contratos de concessão vigentes, no total de R$ 22.800 milhões, sem considerarnovos leilões. Em particular, receitas primárias decorrentes da concessão de quatro aeroportos foram levadas para o próximo ano, como decorrência da revisão nos cronogramas.
Complemento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS: o discreto crescimento dessa receita deve-se à arrecadação no mês de maio cerca de 10% superior ao esperado, combinada com o crescimentoda previsão da inflação e do PIB.
Contribuição do Servidor para o plano de Seguridade Social do Servidor Público - CPSS: esse grupo de receitas teve registro de arrecadação no segundo bimestre cerca de 8% menor que o esperado, o queexplica a revisão na estimativa para o ano.
Contribuição do Salário-Educação: a discreta revisão na projeção dessa receita deriva de dois fatores em sentido oposto, arrecadação menor que o esperado no mês de junho e revisão do parâmetro MassaSalarial Nominal - de 2,44% para 3,32%.
Cota-Parte de Compensações Financeiras: a explicação da variação desse grupo de receita deve ser assim dividida:
a) Recursos do Petróleo (- 782,0 milhões): a queda na estimativa dessa receita ocorreu no item de "Participação Especial", devido ao recolhimento do último trimestre ter sido feito sob um valor baixo do barrildo Brent, menor que o utilizado na projeção da receita.
b) Recursos Minerais (+ R$ 35,7 milhões): o crescimento na estimativa dessa receita é explicado pela arrecadação R$ 28,0 milhões acima da esperada no terceiro bimestre, assim como pelo aumento naestimativa de inflação.
Receitas Próprias Primárias: A projeção desse grupo de receitas incorporou a arrecadação dos meses de maio e junho, parâmetros macroeconômicos atualizados e informações dos órgãos setoriais de orçamentonos termos da Portaria SOF nº 9, de 29 de janeiro de 2016. Os principais decréscimos nessas receitas aconteceram nos seguintes itens:
- R$ 500,8 milhões na "Restituição de Benefícios não Desembolsados" do FAT: uma arrecadação expressiva de R$ 551,0 milhões ocorrida em maio de 2015 e que estava sendo projetada para se repetir noterceiro bimestre de 2016 não ocorreu, o que gerou a queda significativa na estimativa para 2016;
- R$ 414,2 milhões em "Serviços de Navegação" do Fundo Aeronáutico: informação inserida no SIOP pela unidade, segundo a qual "a sensível queda na estimativa da receita é justificada pela redução davariação cambial do dólar, visto que cerca de 50% da arrecadação é de tarifas internacionais cobradas em dólar americano e também em função da queda no número de movimentos aéreos no primeiro semestre de2016";
- R$ 198,9 milhões em "Alienação de Bens Imóveis" do Ministério do Planejamento: a projeção anterior havia sido registrada no SIOP à época de elaboração do Orçamento pela unidade. Entretanto, a realizaçãono primeiro semestre não vem confirmando a estimativa, e por isso a projeção foi revista pela SOF;
- R$ 112,2 milhões em "Serviços Administrativos e Comerciais Gerais" da Universidade Federal de Juiz de Fora e - R$ 49,5 milhões em "Serviços de Informação e Tecnologia" da ANP: a queda na projeçãojustifica-se pelo registro de arrecadação, respectivamente, 68% e 83% menor que o esperado nos meses de maio e junho;
- R$ 42,1 milhões em "Serviços de Transporte" da CBTU: a nova projeção foi inserida no SIOP pela unidade, cujas justificativa e memória de cálculo estão transcritas a seguir:
Justificativa:
"A CBTU, a partir 17 fev 2000, deixou de ser co-patrocinadora e passou a ser patrocinadora da REFER, cujo objetivo principal é a suplementação benefícios previdenciários aos participantes. Tal modificaçãoocorreu devido à segregação da parcela patrimonial e das obrigações relativas à CBTU.
Atualmente o plano é de contribuição variável. Tendo em vista as medidas sugeridas pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Interministerial nº 1, 14 fev 1997, para a redução de déficit potencialda Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER, e as autorizações concedidas pela Secretaria Executiva Ministério Transportes e Secretaria de Coordenação e Controle das Empresas Estatais do Ministériodo Planejamento e Orçamento, foi efetuado registro valor estimado como devido à REFER decorrente redução taxa contribuição 11,61% para 9,48% no período de jan 1985 a dez 1996, resultando celebração Contrato030/REFER/2000,confissão dívida. Em 31/03/2004, foi celebrado Aditivo 01/04 ao Instrumento Particular Direitos e Obrigações 08/02/2001, e, no que se refere ao Instrumento N.º 30/2000, foi celebrado Acordo Judicialrepactuando valores datas, passando ter vencimentos mensais partir de 31/01/2005. a) Processo 0123840-98.2007.8.19.001, em trâmite na 22º Vara Cível da Comarca da Capital - RJ, referente à execução de títuloextrajudicial - Instrumento Particular de Direitos e Obrigações b) Processo 0009659-4.2012.4.02.5101, em trâmite na 22º Vara Federal Seção Judiciária RJ referente à execução título executivo extrajudicial - Instrumento30/REFER/2000 (Diferença de 2,13% contribuições devidas jan/85 a dez/96 e reflexos Lei 8020/90. Em nova determinação judicial, em 2015 penhora passou de 7% para 12% da receita da bilheteria, sendoposteriormente reformada para um valor fixo de R$ 6.745.201,23 referente ao processo nº 0009659-44.2012.4.02.5101.
Memória de Cálculo:
"Receita até maio 2016 - 65.089.383
jun - 5.245.931
jul - 5.316.484
ago - 4.959.037
set - 6.718.386
out - 5.741.288
nov - 5.744.279
dez - 6.596.812"
Além das variações citadas, outras receitas próprias primárias tiveram sua estimativa reduzida em relação ao previsto por ocasião da Avaliação do Segundo Bimestre, em função da revisão pela SOF de diversasinformações inseridas pelos órgãos à época da elaboração do Orçamento de 2016 e que não estão se confirmando.
Em sentido oposto, algumas receitas tiveram sua projeção majorada, com destaque para "Serviços Administrativos e Comerciais Gerais" do Instituto Chico Mendes, que variou R$ 74,9 milhões. Segundo aunidade, "na metodologia utilizada para cálculo da visitação foi considerada a série histórica dos anos anteriores e o possível aumento de visitantes em agosto e setembro no Parque da Tijuca em virtude dos jogosolímpicos e paraolímpicos do rio em 2016".
Demais Receitas Primárias: de modo geral, as demais receitas primárias apresentaram queda na arrecadação nos meses de maio e junho em relação ao previsto por ocasião da Avaliação do Segundo Bimestre,o que resultou em reestimativas menores para 2016. Adicionalmente, contribuiu para a redução na estimativa a revisão pela SOF de informações fornecidas pelos órgãos na época de elaboração do PLOA e que nãoestão se confirmando. Outras questões pontuais contribuíram para a revisão a menor da projeção desse grupo, as quais serão detalhadas no Anexo V deste Relatório.
5. TRANSFERÊNCIAS POR REPARTIÇÃO DE RECEITA AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS
Nesse item, a variação negativa observada em relação à avaliação extemporânea de maio reflete, de maneira geral, as alterações observadas nas projeções de receita.
6. ANÁLISE DAS ESTIMATIVAS DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS (LDO-2016, art. 55, § 4º, inciso III)
O comparativo das novas estimativas do total das despesas primárias obrigatórias do Governo Central, em relação ao relatório anterior, consta da tabela a seguir:
Tabela 4: Comparativo das estimativas das Despesas Primárias Obrigatórias do Governo Central
Fontes: SOF/MP; STN/MF.Elaboração: SOF/MP.
As variações observadas nas estimativas das despesas obrigatórias e as explicações de suas variações encontram-se a seguir:
Tabela 5: Variações nas estimativas das Despesas Primárias Obrigatórias
Fontes: SOF/MP; STN/MF.
Benefícios da Previdência; Pessoal e Encargos Sociais; Benefícios de Legislação Especial e Indenizações, Anistiados, Benefícios de Prestação Continuada LOAS/RMV, Sentenças Judiciais e Precatórios - OCC:as variações observadas nessas projeções reflete a incorporação de dados realizados até junho de 2016. Maiores detalhes sobre as projeções relativas ao RGPS serão esclarecidos na seção seguinte.
Apoio Financeiro aos Estados e Municípios: R$ 2,9 bilhões relativos ao auxílio financeiro ao Estado do Rio de Janeiro para Segurança Pública na realização dos jogos olímpicos e paraolímpicos - Rio 2016,instituído pela Medida Provisória nº 734, de 21 de junho de 2016, cuja autorização orçamentária se deu por meio do crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 736, de 29 de junho de 2016.
Créditos Extraordinários: a projeção desse item considera a previsão de pagamento das despesas primárias discricionárias do exercício, exceto PAC, constantes das Medidas Provisórias nos 710, 711, 715, 716,722 e 740 de 2016, reaberturas de créditos extraordinários realizadas pelos Decretos de 3 e 12 de fevereiro 2016, além dos restos a pagar inscritos. No caso da MPV nº 715, considerou-se despesa marcada comoobrigatória, pois essa consta do grupo de obrigatórias com controle de fluxo.
Poderes Legislativo, Judiciário, MPU e DPU: a variação observada nesse item se devem à incorporação de créditos à conta de excesso de arrecadação de recursos próprios financeiros e não financeiros, e deconvênios, conforme § 13º do art. 55 da LDO-2016. A variação de R$ 141,7 milhões compõe-se da seguinte maneira: R$ 14,4 milhões à conta de excesso de recursos próprios financeiros e R$ 108,3 milhões à contade excesso de recursos de convênios, constantes do Projeto de Lei de Crédito Suplementar encaminhado ao Congresso Nacional por meio da Mensagem nº 399, publicada no DOU de 14/07/2016, e, R$ 19,0 bilhõesà conta de excesso de arrecadação de convênios, constantes do Projeto de Lei de Crédito Especial, a ser encaminhado ao Congresso Nacional.
Complemento do FGTS, Transferências de Multas ANEEL, Despesas do Poder Executivo Custeadas com recursos de doações e convênios e Transferências ANA: nesses casos o valor da receita correspondenteé igual ao da despesa. Desse modo, a variação na estimativa nessas despesas reflete integralmente a variação das projeções das respectivas receitas.
Aportes à CDE: ampliação de R$ 35,9 milhões, decorrente da despesa adicional com o Plano Diferenciado de Operação e Manutenção dos Jogos Olímpicos, despesa autorizada pelo Decreto nº 8.792, de29/06/2016.
7. ESTIMATIVA DO RESULTADO DO RGPS (LDO-2016, art. 55, § 4º, incisos I e IV)
A previsão de arrecadação líquida do RGPS foi majorada em R$ 1,7 bilhão em relação à avaliação anterior, dada a inclusão de dados realizados até junho de 2016 e parâmetros macroeconômicos atualizados.Cumpre esclarecer que R$ 500,0 milhões dessa variação se devem à previsão da venda de imóveis do FRGPS para a Secretaria de Patrimônio da União do Ministério do Planejamento - SPU/MP. A memória de cálculoda parte restante da variação em questão encontra-se no Anexo III deste relatório.
Cabe esclarecer que essa previsão de venda de imóveis se justifica basicamente por dois motivos: (1) utilização desses imóveis por outras unidades da administração pública federal, que não o FRGPS e (2)maior expertise na gestão de imóveis por parte da SPU/MP.
Em relação às estimativas de receita, apresenta-se o detalhamento a seguir:
Tabela 6: Receita do RGPS
Fonte: STN/MF e RFB/MFElaboração: SOF/MP
Com respeito à estimativa da despesa relativa aos benefícios previdenciários, a variação observada em relação à avaliação anterior se deve à inclusão de dados realizados até junho de 2016, como tambéma uma melhor avaliação do efeito da greve realizada pelo INSS no segundo semestre de 2015. Apenas citando um benefício especificamente, o auxílio-doença para trabalhadores urbanos, seu crescimento médio anualtradicionalmente mantém-se acima de 5%, enquanto no ano passado ficou abaixo de 1%. Para este ano, a estimativa atual já incorpora a recuperação de parte das concessões represadas. Contudo, salienta-se que oconjunto de medidas estudado para o aperfeiçoamento desse benefício pode gerar algum impacto ainda neste exercício, porém ainda de difícil mensuração.
Tabela 7: Estimativa das despesas com benefícios previdenciários
Fonte: STN/MF e RFB/MFElaboração: SOF/MP
A conjunção das variações observadas nas estimativas da arrecadação líquida do RGPS e nas despesas com benefícios previdenciários, acima apresentadas, redundaram em uma projeção de aumento de R$2.872,0 milhões no déficit do RGPS, conforme abaixo:
Tabela 8: Déficit do RGPS
Elaboração: SOF/MP
8. ANEXO II - Memória de Cálculo das Receitas Administradas pela RFB/MF, exceto Receitas Previdenciárias e CPSS (LDO-2016, art. 55, § 4º, incisos I e IV)
ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS FEDERAIS ADMINISTRADAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - 2016
(Exceto Receitas Previdenciárias)
NOTA METODOLÓGICA - 19/07/16
CONSIDERAÇÕES GERAIS
A presente estimativa de arrecadação dos impostos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB (exceto receitas previdenciárias) para o ano de 2016 foi elaboradatomando-se por base a arrecadação efetivamente realizada de julho a dezembro de 2015, os parâmetros estabelecidos pela Secretaria de Política Econômica - SPE em 08/07/16 e as modificações na legislaçãotributária.
Os parâmetros básicos principais de 08/07/16 e respectivas variações médias, projetadas para o ano de 2016 em relação a 2015, foram os seguintes:
Índice Ponderado (55% IPCA e 45% IGP):9,69%
PIB:-3,10%
Taxa Média de Câmbio: 5,92%
Taxa de Juros (Over): 5,10%
Massa Salarial: .3,32%
A arrecadação-base 2015 foi ajustada em função, principalmente, da ocorrência de receitas atípicas verificadas durante o período base.
À base ajustada foram aplicados, mês a mês e por tributo, os indicadores específicos relativos a preço, quantidade e efeitos decorrentes de alterações da legislação tributária. Nos tributos para os quais nãose dispõe de indicadores específicos e naqueles que se ajustam melhor aos indicadores gerais, utilizou-se, como indicador de preço, um índice ponderado (55% IPCA e 45% IGP-DI) e, como indicador de quantidade,o PIB.
Discriminação, por tributo, dos efeitos que influenciaram a estimativa de arrecadação para o período de julho a dezembro de 2016.
A) CORREÇÃO DE BASE:
Foi efetuada correção de base em função, principalmente, defatores atípicos como as receitas pontuais ou extraordinárias.
1) IPI-Fumo: (-R$ 500 milhões)
Ajuste da base, em função de antecipações de saída de cigarro,em maio de 2016.
2) IRPJ: (-R$ 1.344 milhões); CSLL: (-R$ 456 milhões)
Normalização da base com vistas a refletir o comportamentoda arrecadação da estimativa mensal do IRPJ/CSLL;
Arrecadação atípica relativa a transferência de ativos entreempresas.
3) IRRF-Rendimentos do Trabalho: (-R$ 400 milhões)
Normalização de base;
4) IRRF-Rendimentos do Capital: (-R$ 1.500 milhões)
Arrecadação atípica, principalmente no item relativo a operaçõescom SWAP.
5) IRRF-Rendimentos de Residentes no Exterior: (-R$ 500milhões)
Normalização de base;
Arrecadação atípica no mês de maio/15, no item rendimentosdo trabalho.
6) IOF: (-R$ 1.200 milhões)
Normalização de base, para refletir menor arrecadação doitem referente ao IOF Crédito;
7) COFINS: (-R$ 4.700 milhões); PIS/PASEP (-R$ 500 milhões)
Arrecadaçãoatípica relativa a transferência de ativos entreempresas.
Normalização da base para refletir, principalmente, o comportamentodo setor automobilístico e de comércio (varejista e atacadista);
8)Outras Receitas Administradas-Receitas de Loterias (-R$303 milhões)
Compatibilização com arquivo da CEF.
9) Outras Receitas Administradas-Demais (-R$ 7.180 milhões)
Arrecadaçãoatípica, em função de quitação antecipada deparcelamentos especiais;
Normalização da base para refletir, principalmente, o comportamentodos parcelamentos especiais, em 2016.
B) EFEITO PREÇO (ponderado de acordo com a participaçãomensal na arrecadação-base).
1) Imposto de Importação: 0,9101; Imposto de Exportação:0,9171; IPI-Vinculado à Importação: 0,9105; Outras Receitas Administradas-CIDE-Remessasao Exterior: 0,9034
Variação da taxa média de câmbio.
2) IPI-Fumo; IPI-Bebidas e Cide-Combustíveis: 1,0000
O imposto é fixo por unidade de medida do produto. Portanto,o preço não interfere no valor do imposto.
3) IPI-Automóveis: 1,0491
Índice de preço específico do setor.
4) IPI-Outros: 1,0776
Índice de preço da indústria de transformação.
5) IRPF: 1,0837
Cotas (Declaração de Ajuste): crescimento da massa salarialem 2015. Incorpora variação de preço e de quantidade;
Ganhos em Bolsa: sem variação;
Demais: Índice Ponderado (IER) de 2016.
6) IRPJ: 1,0954 e CSLL: 1,0949
Declaração de Ajuste: Índice Ponderado (IER) de 2015;
Demais: Índice Ponderado (IER) de 2016.
7) IRRF-Rendimentos do Trabalho: 1,0434
Setor privado: crescimento da massa salarial;
Setor público: variação da folha de pagamento dos servidorespúblicos. Incorpora variação de preço e de quantidade.
8) IRRF-Rendimentos do Capital: 1,0645
Fundos e Títulos de Renda Fixa: variação da taxa de juros"over";
Juros Remuneratórios do Capital Próprio: variação da taxa dejuros de longo prazo - TJLP;
Fundos de Renda variável: sem variação;
SWAP: Câmbio;
Demais: Índice Ponderado (IER).
9) IRRF-Rendimentos de Residentes no Exterior: 0,9149
Juros Remuneratórios do Capital Próprio: variação da taxa dejuros de longo prazo - TJLP;
Demais: Câmbio.
10) IRRF-Outros Rendimentos: 1,0940; IOF: 1,0901; ITR:1,0815; COFINS: 1,0942; PIS/PASEP: 1,0941; FUNDAF: 1,0906;Outras Receitas Administradas-Receitas de Loterias: 1,0886 e OutrasReceitas Administradas-Demais: 1,0909
Índice Ponderado (IER).
C) EFEITO QUANTIDADE (ponderado de acordo com aparticipação mensal na arrecadação-base).
1) I. Importação: 0,8057 e IPI-Vinculado à Importação:0,8053
Variação, em dólar, das importações.
2) IPI-Fumo: 0,9304
Vendas de cigarros ao mercado interno.
3) IPI-Bebidas: 1,0034
Produção física de bebidas.
4) IPI-Automóveis: 1,0344
Vendas de automóveis nacionais ao mercado interno.
5) IPI-Outros: 0,9578
Produção física da indústria de transformação.
6) IRPF: 0,9865
Cotas (Declaração de Ajuste): crescimento da massa salarialem 2015 já considerado no efeito-preço;
Ganhos em Bolsa: Sem variação;
Demais: PIB de 2016.
7) IRPJ: 0,9775 e CSLL: 0,9780
Declaração de ajuste: PIB de 2015;
Demais: PIB de 2016.
8) IRRF- Rendimentos do Trabalho: 1,0000
Crescimento da massa salarial já considerado no efeito-preço.
9) IRRF-Rendimentos do Capital: 1,0830
Fundos e Títulos de Renda Fixa: variação das aplicaçõesfinanceiras;
Fundos de Renda variável: sem variação;
Juros Remuneratórios do Capital Próprio: IER e PIB;
Demais: PIB.
10) IRRF-Rendimentos de Residentes no Exterior: 0,9936
Juros Remuneratórios do Capital Próprio: IER e PIB;
Demais: PIB.
11) I. Exportação: 0,9835; IRRF-Outros Rendimentos:0,9798; IOF: 0,9845; COFINS: 0,9798; PIS/PASEP: 0,9799; CIDECombustíveis:1,0140; FUNDAF: 0,9842; Outras Receitas Administradas-CIDE-Remessasao Exterior: 0,9851 e Outras Receitas Administradas-Demais:0,9841
PIB.
D) EFEITO LEGISLAÇÃO (ponderado de acordo com aparticipação mensal na arrecadação-base).
1) IPI-Fumo: 1,1720
Elevação das alíquotas sobre cigarro (Decreto 8.656/16).
2) IPI-Outros: 1,0146
Recomposição de alíquotas (Decretos 8.116/13 e 8.280/14);
Equiparação à indústria de estabelecimentos atacadistas dosetor de cosméticos (Decreto 8.393/15);
Alteração da sistemática de tributação do IPI sobre, chocolates,sorvetes, fumo (picado, migado ou em pó) e rações (Decreto8.656/16).
3) IRPF: 1,0069
Efeito tabela: correção da tabela do Imposto de Renda daPessoa Física - Lei 13.149/15;
4) COFINS: 1,0047 e PIS/PASEP: 1,0028
Aumento das Alíquotas do PIS/Cofins sobre combustíveis(Decreto 8.395/2015);
Alteração das alíquotas do PIS/Cofins Importação (Lei13.137/15);
Restabelecimento das alíquotas da Contribuição para oPIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidaspelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração nãocumulativa;
5)CSLL: 1,0340
Elevação da alíquota das Instituições Financeiras, de 15%para 20%.
E) RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS
Acrescentou-se, a título de receitas extraordinárias, o valorde R$ 6.884 milhões.
As receitas extraordinárias, como regra, decorrem da recuperaçãode arrecadação referente a fatos geradores passados, em funçãoda atuação direta da administração tributária, seja pela aplicaçãode autos de infração ou cobrança de débitos em atraso.
Cabe ressaltar que essas receitas não guardam nenhuma relaçãocom qualquer parâmetro nem se processam em períodos regulares.
9. ANEXO III - Memória de Cálculo das Receitas Previdenciárias- Secretaria da Receita Federal do Brasil (LDO-2016, art.55, § 4º, incisos I e IV)
ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS FEDERAISADMINISTRADAS PELA SECRETARIA DA RECEITAFEDERAL DO BRASIL - 2016
(Receitas Previdenciárias)
NOTA METODOLÓGICA - 19/07/2016
I - CONSIDERAÇÕES GERAIS
A presente estimativa de arrecadação das contribuições previdenciáriasadministradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB para o ano de 2016 foi elaborada tomando-se por base aarrecadação efetivamente realizada dos meses de julho a dezembro de2015, os parâmetros estabelecidos pela Secretaria de Política Econômica- SPE em 08/07/16 e as modificações na legislação tributária.
Osparâmetros básicos principais de 08/07/16 e respectivasvariações médias, projetadas para o ano de 2016 em relação a 2015,foram os seguintes:
Índice Ponderado (55% IPCA e 45% IGP): 9,69%
PIB:-3,10%
Massa Salarial:.......3,32%
Salário Mínimo:......11,68%
A arrecadação-base 2015 foi ajustada em função de atipicidadesem relação ao ano de 2014.
À base ajustada foram aplicados, mês a mês, indicadoresespecíficos relativos a preço, quantidade e efeitos decorrentes dealterações da legislação tributária: IER - Índice Ponderado (55% IPCAe 45% IGP-DI), crescimento do PIB, variação da massa salarial,aumento do salário mínimo e do teto previdenciário e desonerações.
O valor da previsão de arrecadação bruta, das contribuiçõesprevidenciárias, para o período de julho a dezembro de 2016, emconsonância com as premissas citadas, resultou em um montante deR$ 198.015 milhões. Adicionada a arrecadação bruta efetiva dosmeses de janeiro a junho de 2016 (R$ 181.453 milhões), a arrecadaçãobruta para o ano de 2016 resultou em R$ 379.468 milhões.Excluídas a arrecadação de Outras Entidades (Terceiros), as restituiçõesde contribuição e os ressarcimentos de arrecadação (R$40.270 milhões), a arrecadação líquida correspondente é de R$339.199 milhões.
Discriminação dos efeitos que influenciaram a estimativa dearrecadação da receita previdenciária para o ano de 2016.
A) CORREÇÃO DE BASE (-R$ 1.532 milhões):
Arrecadação atípica em dezembro de 2016.
Ajuste da base em função da não realização de receitas nosmeses de janeiro a março.
B) EFEITO PREÇO: 1,0339 (ponderado de acordo com aparticipação mensal da arrecadação-base).
Contribuição incidente sobre folha de pagamento: crescimentoda massa salarial. Incorpora variação de preço e de quantidade;
Contribuição incidente sobre receita/faturamento: índice ponderado(IER).
C) EFEITO QUANTIDADE: 0,9968 (ponderado de acordocom a participação mensal da arrecadação-base).
Contribuição incidente sobre folha de pagamento: crescimentoda massa salarial já considerado no efeito preço;
Contribuição incidente sobre receita/faturamento: PIB.
D) EFEITO LEGISLAÇÃO: 1,0201 (ponderado de acordocom a participação mensal da arrecadação-base).
Contribuição incidente sobre folha de pagamento: aumentodo salário mínimo e do teto previdenciário, elevação da alíquota daContribuição Previdenciária sobre Receita bruta pela Lei 13.161/15.
Contribuição incidente sobre receita/faturamento: diminuiçãodecorrente da elevação da alíquota da CPRB citada anteriormente.
JUSTIFICATIVAS PARA A FRUSTRAÇÃO DE RECEITASE MEDIDAS DE COMBATE À SONEGAÇÃO E À EVASÃOFISCAL E AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO (ENCAMINHADAS PELARECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB).
As informações a seguir foram elaboradas em cumprimentoao art. 53, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maiode 2000.
Elaborado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil(RFB), este relatório contempla as justificativas para a frustação dasreceitas administradas pela RFB. Receitas não administradas pelaRFB não são objeto da análise. Da mesma forma, as ações de fiscalizaçãoe cobrança abrangem as atividades de competência daRFB.
Justificativas para a frustração de receitas
As receitas administradas pela RFB, líquidas de restituições, tiveram frustração em relação à programação financeira constante do Decreto nº 8.784/2016, em função, principalmente, de fatores ocorridos nosmeses de maio e junho/2016, tais como o levantamento de depósitos judiciais no mês de junho, que afetaram principalmente as outras receitas administradas e a homologação de compensações tributárias, com efeitosignificativo na arrecadação do IPI e do IRPJ. Além disso, tributos como o IOF e a Cofins tiveram sua realização em patamares abaixo do esperado, em função de queda, maior que a esperada, no volume de operaçõesde crédito e de comercialização interna. Em relação ao previsto, as maiores diferenças foram observadas em IPI-Outros (-R$ 1,6 bilhão), IRPJ (-R$ 2,0 bilhões), IOF (-R$ 863 milhões) e Outras Receitas Administradas(-R$ 3,2 bilhões).
Medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal e ações de fiscalização
Procedimentos Fiscais Executados até junho de 2016
Em diversas ações fiscais encerradas em 2016, foram identificadas provas de ocorrência, em tese, de crime contra a ordem tributária.
Em tais situações, como forma de combater as fraudes e sonegações, a Fiscalização da RFB promove Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP), que é encaminhada ao Ministério Público Federal (titularda ação penal) quando o lançamento tributário for considerado definitivo na esfera administrativa.
Até o mês de junho de 2016 foram elaboradas 1.218 RFFP.
Ações de cobrança
Com o objetivo de recuperação dos créditos ativos de natureza tributária, a RFB efetuou a cobrança desses créditos por meio de emissão de avisos de cobrança ou intimação para pagamentos nos quantitativosdemonstrados na tabela a seguir.
Cobrança Administrativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil
Fontes: (1) Conta-Corrente Pessoa Física-CCPF; (2) Conta-Corrente ITR-CCITR;(3) Sief Fiscalização Eletrônica; (4) Sistema Informar; (5) DW-Processo.Legenda: IP = Intimações de Pagamento; IRPF = Imposto de Renda Pessoa Física; ITR = Imposto sobrea Propriedade Territorial Rural; DCTF = Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;Maed = Multa por Atraso na Entrega da Declaração; GFIP = Guia de Recolhimento do Fundo deGarantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.Ressalta-se que, no mesmo período de janeiro a junho de 2016, na atuação da Cobrança Administrativa Especial estabelecida pela Portaria RFB nº 1.265/2015, houve a cobrança de 519 contribuintes, abrangendo ovalor de R$ 18.241.348.482,28.