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Autoriza contratação de operações de crédito para projetos de infraestrutura, incluindo os Jogos Olímpicos Rio 2016.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de julho de 2016, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,
R E S O L V E U :
Art. 1º O art. 9º-R da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º-R Fica autorizada a contratação de novas operações de crédito no valor de até R$13.400.000.000,00 (treze bilhões e quatrocentos milhões de reais), destinados a projetos de infraestrutura, observados os seguintes limites:
..................................................................
II - até R$5.400.000.000,00 (cinco bilhões e quatrocentos milhões de reais) para projetos de infraestrutura associados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, por meio de financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
............................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ilan Goldfajn
Presidente do Banco Central do Brasil
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