Norma
28/07/2016

Resolução N° 4.511

Altera disposições do Manual de Crédito Rural sobre fontes de recursos, exigibilidades, informações e ponderações para instituições financeiras.

A Resolução nº 4.511, de 28 de julho de 2016, do Banco Central do Brasil, introduz alterações significativas no Manual de Crédito Rural (MCR). As principais mudanças são:

  • Permissão para alteração da fonte de recursos de operações de crédito rural, desde que não haja vedação expressa no MCR. A alteração deve ser informada imediatamente no Sicor e, em certos casos, impede alterações posteriores até a liquidação da operação.

  • Isenção do cumprimento da exigibilidade de aplicação para instituições financeiras com média aritmética dos VSR igual ou inferior a R$70.000.000,00.

  • Obrigatoriedade de prestação de informações mensais ao Banco Central sobre os recursos, com envio do MCR - Documento 24 até o dia 20 do mês subsequente, e, a partir de 1º/8/2016, envio das informações relativas ao cumprimento das exigibilidades de direcionamento de recursos conforme o MCR - Documento 6.

  • Definição de fatores de ponderação para o cumprimento da exigibilidade e subexigibilidades, dependendo da taxa efetiva de juros contratada, com valores de 1,37 para juros de 2,5% a.a. e 1,13 para juros de 5,5% a.a.

  • Requisitos específicos para instituições financeiras que desejarem receber recursos, incluindo formalização de solicitação conforme o MCR - Documento 6 e agendamento da data de recebimento dos recursos transferidos.

  • Alterações nos códigos e grupos do Anexo II do MCR - Documento 6, com novas denominações e redações para diversos códigos, refletindo as mudanças nas exigibilidades e subexigibilidades.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga itens específicos do MCR, como o item 7 e a alínea “h” do item 16 da Seção 2, e o item 21 da Seção 4 do Capítulo 6.

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