Norma
31/05/2016

Resolução N° 4.497

Altera regras do Manual de Crédito Rural sobre recolhimento por deficiências, depósitos interfinanceiros vinculados e letras de crédito do agronegócio.

A Resolução nº 4.497, de 31 de maio de 2016, do Banco Central do Brasil, altera diversas disposições do Manual de Crédito Rural (MCR) relacionadas ao recolhimento de recursos por deficiências de aplicações e à Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).

As principais mudanças incluem:

  • Os recursos recolhidos ao Banco Central por deficiências de aplicação em crédito rural podem ser transferidos às instituições financeiras para aplicação em crédito rural, com devolução ao Banco Central no primeiro dia útil de agosto do ano subsequente ao recolhimento.

  • Os recursos transferidos serão computados para fins de cumprimento das exigibilidades e direcionamentos pelo prazo máximo de 11 meses, a partir do primeiro dia útil de agosto do ano do recolhimento das deficiências.

  • As instituições financeiras que captarem recursos por meio da emissão de LCA a partir de 1º de junho de 2016 devem direcionar 35% desses recursos para operações de crédito rural.

  • Para instituições financeiras com Patrimônio de Referência nível 1 (PR1) superior a R$1,5 bilhão, a base de cálculo do direcionamento é a média aritmética dos saldos médios diários das LCA. Para aquelas com PR1 igual ou inferior a R$1,5 bilhão, aplicam-se redutores escalonados até 2019.

  • Do total direcionado, no mínimo 40% deve ser aplicado em operações de custeio rural a uma taxa de juros de até 12,75% a.a., e até 60% pode ser aplicado a taxas livremente pactuadas.

  • Instituições financeiras com obrigação de direcionamento igual ou inferior a R$500 mil estão isentas do cumprimento do direcionamento.

A Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2016, revogando os arts. 1º e 3º da Resolução nº 4.415, de 2 de junho de 2015, a partir de 1º de julho de 2016, e o item 4 da Seção 7 do Capítulo 6 do MCR, a partir de 1º de junho de 2016.

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