🚨 ATENÇÃO: Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução CMN nº 5.003, de 2022.
A norma definia regras para a aplicação de recursos de Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).
📜 Exigia que, no mínimo, 40% dos recursos fossem aplicados em custeio e investimento rural.
💰 Limitava a taxa de juros efetiva nessas operações a 12,75% ao ano.
🗓️ As regras originais entraram em vigor em 2017, mas não são mais válidas.