A Resolução nº 4.581 do Banco Central do Brasil, publicada em 07 de junho de 2017, altera itens do Manual de Crédito Rural (MCR) relacionados à Letra de Crédito do Agronegócio (LCA). As principais mudanças são:
Instituições financeiras com Patrimônio de Referência nível 1 (PR1) médio mensal superior a R$1.500.000.000,00 devem calcular a média aritmética dos saldos diários das LCA conforme o item 6-"a".
Instituições com PR1 médio mensal igual ou inferior a R$1.500.000.000,00 devem aplicar redutores na média aritmética dos saldos diários das LCA.
No mínimo 40% dos recursos devem ser aplicados a uma taxa efetiva de juros de até 12,75% a.a. em operações de crédito rural ou na aquisição de Cédula de Produto Rural (CPR).
Permite a aquisição de Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) emitido por cooperativa de produção agropecuária com lastro integral em direitos creditórios originários de títulos representativos de negócios no crédito rural.
O excesso de aplicação na exigibilidade dos recursos obrigatórios (MCR 6-2) pode ser computado para cumprimento do subdirecionamento.
Adicionalmente, os títulos mencionados devem ser registrados ou depositados em entidades autorizadas e custodiados na instituição financeira adquirente.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2017 até 30 de junho de 2018.