Comunicado
29/07/2016
#80439

Comunicado N° 29.767

Comunica os percentuais de remuneração básica da poupança e limite máximo de taxa de juros para contratos do SFH.

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

 

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de agosto, é de 2,2433% a.a.(dois inteiros e dois mil, quatrocentos e trinta e três décimos de milésimo por cento ao ano);

 

II – o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de agosto, é de 14,5125% a.a.(quatorze inteiros e cinco mil, cento e vinte e cinco décimos de milésimo por cento ao ano).

 

 

     Tulio José Lenti Maciel

Chefe do Departamento Econômico

Perguntas e respostas

Qual é o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança para o mês de agosto?
O percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança para o mês de agosto é de 2,2433% a.a. (dois inteiros e dois mil, quatrocentos e trinta e três décimos de milésimo por cento ao ano).
Qual resolução estabelece o cumprimento das informações comunicadas no texto?
As informações comunicadas no texto estão em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006.
Qual lei trata da remuneração básica dos depósitos de poupança mencionada no texto?
A remuneração básica dos depósitos de poupança é tratada no parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006.
Qual é o limite máximo de taxa de juros para contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para o mês de agosto?
O limite máximo de taxa de juros para contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para o mês de agosto é de 14,5125% a.a. (quatorze inteiros e cinco mil, cento e vinte e cinco décimos de milésimo por cento ao ano).
Quem assinou o comunicado sobre as taxas e percentuais mencionados?
O comunicado foi assinado por Tulio José Lenti Maciel, Chefe do Departamento Econômico.

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