Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Comunica os percentuais de remuneração básica da poupança e limite máximo de taxa de juros para contratos do SFH.
Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:
I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de agosto, é de 2,2433% a.a.(dois inteiros e dois mil, quatrocentos e trinta e três décimos de milésimo por cento ao ano);
II – o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de agosto, é de 14,5125% a.a.(quatorze inteiros e cinco mil, cento e vinte e cinco décimos de milésimo por cento ao ano).
Tulio José Lenti Maciel
Chefe do Departamento Econômico
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.