Revogada Norma
03/08/2016
#66258

Circular N° 3.806

Estabelece valores para ressarcimento pelo uso dos recursos computacionais do Banco Central, incluindo tráfego de dados e consultas no Sisbacen.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 3 de agosto de 2016,

R E S O L V E :

Art. 1º  O Anexo ao Regulamento do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), divulgado pela Circular nº 3.232, de 6 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO AO REGULAMENTO DO SISBACEN

1. O ressarcimento por utilização dos recursos computacionais do Banco Central do Brasil será realizado mediante a utilização dos seguintes valores:

I - para o tráfego de dados relacionado ao documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito:

a) até 5 (cinco) megabytes mensais trafegados nas redes: isento;

b) valor por megabyte trafegado nas redes que exceder a 5 (cinco) e até 800 (oitocentos) megabytes mensais: R$45,00 (quarenta e cinco reais);

c) valor por megabyte trafegado nas redes que exceder a 800 (oitocentos) megabytes mensais: R$65,00 (sessenta e cinco reais); e

d) no caso de substituição de documento anteriormente remetido para o Sistema de Informações de Créditos (SCR), processado e aceito, o valor do ressarcimento corresponderá a 10% do maior entre os valores calculados para cada um dos dois documentos, tendo por base os critérios definidos nas alíneas “a” a “c” deste inciso, acrescido da diferença entre esses valores quando a quantidade de megabytes do documento enviado em substituição for maior que a do documento substituído;

II - para o tráfego de dados das demais informações:

a) até 5 (cinco) megabytes mensais trafegados nas redes: isento;

b) valor por megabyte trafegado nas redes que exceder a 5 (cinco) e até 800 (oitocentos) megabytes mensais: R$112,00 (cento e doze reais); e

c) valor por megabyte trafegado nas redes que exceder a 800 (oitocentos) megabytes mensais: R$160,00 (cento e sessenta reais).

2. Ficam isentos do ressarcimento pelo megabyte trafegado com o Banco Central do Brasil:

I - o usuário especial;

II - as entidades administradoras de sistemas de registro e de liquidação financeira autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), quando no exercício exclusivo da função de registradora de operações realizadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme estabelecido na regulamentação.

3. Não será cobrado o tráfego realizado em ambiente de homologação, que serve para testes dos vários sistemas, quando o teste for de iniciativa do Banco Central do Brasil.

4. O ressarcimento pelas consultas a clientes no SCR será realizado mediante a utilização dos seguintes valores:

I - quando realizada por meio de página web: R$1,10 (um real e dez centavos), sendo isentas as primeiras 500 (quinhentas) pesquisas efetivadas no mês;

II - quando utilizado o web service: R$0,11 (onze centavos de real) por consulta; e

III - quando realizada por meio de arquivo: R$0,03 (três centavos de real), sendo isentas as primeiras 50.000 (cinquenta mil) consultas efetivadas no mês.

5. A correção on-line realizada no SCR de dados informados no documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito, por meio de página web, deve ser objeto de ressarcimento mediante a cobrança de R$1,30 (um real e trinta centavos) por tela gravada, para dados de cliente e para dados agregados.

6. O ressarcimento pelo registro e consultas de operações no Sistema Câmbio/TIR será realizado mediante a utilização dos seguintes valores:

I - registro de lançamentos e anulação de TIR, por meio de mensageria; e registro de evento de câmbio: R$1,00 (um real), sendo isentos os primeiros 5.000 (cinco mil) registros efetivados no mês;

II - lançamento de TIR, por meio de arquivo consolidado: R$0,10 (dez centavos de real) por registro;

III - consulta ao desempenho cambial: R$6,00 (seis reais);

IV - incorporação de contrato de câmbio: R$0,10 (dez centavos de real) por contrato; e

V - consulta geral:

a) resposta por mensagem: R$3,00 (três reais); e

b) resposta por arquivo: R$3,00 (três reais), mais o custo do arquivo em bytes.

7. O ressarcimento pelo uso das funcionalidades do Sistema BC Correio será realizado considerando as franquias cumulativas nos dois ambientes de acesso (web ou web service), mediante a utilização dos seguintes valores:

I - cancelamento de correio eletrônico: R$0,18 (dezoito centavos de real);

II - leitura de correio eletrônico: R$0,18 (dezoito centavos de real), sendo isentas as primeiras 510 (quinhentas e dez) em cada ambiente de acesso, efetivadas no mês;

III - operações de transmissão, retransmissão, destinação, arquivamento e reserva de correio eletrônico: R$0,18 (dezoito centavos de real), sendo isentas as primeiras 150 (cento e cinquenta) em cada ambiente de acesso, efetivadas no mês; e

IV - listagem de correio eletrônico: R$0,18 (dezoito centavos de real), sendo isentas as primeiras 3.045 (três mil e quarenta e cinco) em cada ambiente de acesso, listadas no mês.” (NR)

Art. 2º  Os valores estabelecidos no inciso I do item 1 e no item 4 do Anexo ao Regulamento do Sisbacen aplicam-se ao tráfego de dados ocorrido a partir de 1º de julho de 2016.

Art. 3º  Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.



            Luiz Edson Feltrim                Anthero de Moraes Meirelles
            Diretor de Administração          Diretor de Fiscalização

Perguntas e respostas

Quais são os valores de ressarcimento pelas consultas a clientes no Sistema de Informações de Créditos (SCR)?
Os valores de ressarcimento são:I - Página web: R$1,10 por consulta, sendo isentas as primeiras 500 consultas no mês;II - Web service: R$0,11 por consulta;III - Arquivo: R$0,03 por consulta, sendo isentas as primeiras 50.000 consultas no mês.
Quais são os valores de ressarcimento pelo uso das funcionalidades do Sistema BC Correio?
Os valores de ressarcimento são:I - Cancelamento de correio eletrônico: R$0,18;II - Leitura de correio eletrônico: R$0,18, sendo isentas as primeiras 510 em cada ambiente de acesso no mês;III - Operações de transmissão, retransmissão, destinação, arquivamento e reserva de correio eletrônico: R$0,18, sendo isentas as primeiras 150 em cada ambiente de acesso no mês;IV - Listagem de correio eletrônico: R$0,18, sendo isentas as primeiras 3.045 em cada ambiente de acesso no mês.
Quais são os valores de ressarcimento pelo registro e consultas de operações no Sistema Câmbio/TIR?
Os valores de ressarcimento são:I - Registro de lançamentos e anulação de TIR, por mensageria; e registro de evento de câmbio: R$1,00, sendo isentos os primeiros 5.000 registros no mês;II - Lançamento de TIR, por arquivo consolidado: R$0,10 por registro;III - Consulta ao desempenho cambial: R$6,00;IV - Incorporação de contrato de câmbio: R$0,10 por contrato;V - Consulta geral:a) Resposta por mensagem: R$3,00;b) Resposta por arquivo: R$3,00, mais o custo do arquivo em bytes.
Quem está isento do ressarcimento pelo megabyte trafegado com o Banco Central do Brasil?
Estão isentos:I - O usuário especial;II - As entidades administradoras de sistemas de registro e de liquidação financeira autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), quando no exercício exclusivo da função de registradora de operações realizadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O que é o Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen)?
O Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) é uma plataforma utilizada pelo Banco Central do Brasil para a troca de informações e dados financeiros entre instituições financeiras e o próprio Banco Central.
Quais são os valores de ressarcimento por tráfego de dados das demais informações?
Os valores de ressarcimento são:a) Até 5 megabytes mensais: isento;b) De 5 a 800 megabytes mensais: R$112,00 por megabyte;c) Acima de 800 megabytes mensais: R$160,00 por megabyte.
Quais são os valores de ressarcimento por tráfego de dados relacionados ao documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito?
Os valores de ressarcimento são:a) Até 5 megabytes mensais: isento;b) De 5 a 800 megabytes mensais: R$45,00 por megabyte;c) Acima de 800 megabytes mensais: R$65,00 por megabyte;d) Substituição de documento: 10% do maior valor calculado entre os dois documentos, acrescido da diferença quando o novo documento for maior.
A partir de quando os valores estabelecidos no inciso I do item 1 e no item 4 do Anexo ao Regulamento do Sisbacen são aplicáveis?
Os valores são aplicáveis ao tráfego de dados ocorrido a partir de 1º de julho de 2016.
O tráfego realizado em ambiente de homologação é cobrado?
Não, o tráfego realizado em ambiente de homologação não é cobrado quando o teste for de iniciativa do Banco Central do Brasil.
Qual é o valor de ressarcimento pela correção on-line de dados no SCR?
O valor de ressarcimento pela correção on-line de dados no SCR, por meio de página web, é de R$1,30 por tela gravada, tanto para dados de cliente quanto para dados agregados.

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