O SUBSECRETÁRIO DE RELAÇÕES FINANCEIRAS INTERGOVERNAMENTAIS DOTESOURO NACIONAL-SUBSTITUTO -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do ANEXOI do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 87,de 13 de setembro de 1996, com redação dada pela Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de2002, resolve:
Art. 1º. Divulgar o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal eaos Municípios relativo ao mês de agosto de 2016, de acordo com o disposto no item 1 do Anexo da LeiComplementar nº 87, de 1996.
R$ 1,00
Art. 2º. Dos valores discriminados no art. 1º serão destinados recursos para composição doFundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais daEducação (FUNDEB), conforme a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.