Norma
24/08/2016

Resolução N° 4.513

Altera regras do Manual de Crédito Rural para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, incluindo limites de financiamento e preços garantidos.

Resumo

A Resolução 4.513/2016 promoveu ajustes nas regras de crédito rural do Pronaf, com foco em produtores de fumo, custeio pecuário e preços de garantia.

🌿 Para produtores de fumo, o crédito passou a exigir diversificação de atividades, proibindo o financiamento de estufas de secagem.

🐄 Nos créditos de custeio, fixou juros de 5,5% a.a. e limite de R$ 20 mil por ano agrícola para a compra de animais para recria e engorda.

🍃 Atualizou o preço de garantia da Erva-Mate na região Sul para R$ 10,20 por saca de 15kg para a safra 2016/2017.

🚨 ATENÇÃO: Esta resolução foi expressamente REVOGADA em 2021 pela Resolução CMN nº 4.903. As regras não estão mais em vigor por meio deste ato normativo.

Esta resolução promoveu alterações pontuais no Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente nas regras do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Para os produtores de fumo, a norma condicionou a concessão de crédito à diversificação das atividades geradoras de renda, estabelecendo uma vedação expressa ao financiamento para construção, reforma ou manutenção de estufas de secagem do produto. O texto também previa uma meta de diversificação progressiva, que se iniciaria em 20% no ano agrícola 2016/2017 e chegaria a 50% em 2020/2021, embora o objeto exato desse percentual não esteja detalhado no extrato da norma.

Em relação aos créditos de custeio, a resolução fixou a taxa efetiva de juros em 5,5% a.a. para a aquisição de animais destinados a recria e engorda. O limite de crédito para esta finalidade foi definido em R$ 20.000,00 por beneficiário a cada ano agrícola, em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).

A norma também atualizou o preço garantidor da Erva-Mate no âmbito do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). Para operações com vencimento entre 10 de julho de 2016 e 9 de julho de 2017, o preço para a região Sul foi estabelecido em R$ 10,20 por saca de 15kg.

ATENÇÃO: Esta Resolução (nº 4.513/2016) foi expressamente revogada pela Resolução CMN nº 4.903, de 29 de abril de 2021. A revogação ocorreu como parte de um processo de revisão e consolidação de atos normativos. Portanto, as regras descritas não estão mais em vigor por meio deste instrumento e podem ter sido incorporadas de outra forma ao MCR ou simplesmente substituídas.