Esta resolução promoveu alterações pontuais no Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente nas regras do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Para os produtores de fumo, a norma condicionou a concessão de crédito à diversificação das atividades geradoras de renda, estabelecendo uma vedação expressa ao financiamento para construção, reforma ou manutenção de estufas de secagem do produto. O texto também previa uma meta de diversificação progressiva, que se iniciaria em 20% no ano agrícola 2016/2017 e chegaria a 50% em 2020/2021, embora o objeto exato desse percentual não esteja detalhado no extrato da norma.
Em relação aos créditos de custeio, a resolução fixou a taxa efetiva de juros em 5,5% a.a. para a aquisição de animais destinados a recria e engorda. O limite de crédito para esta finalidade foi definido em R$ 20.000,00 por beneficiário a cada ano agrícola, em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).
A norma também atualizou o preço garantidor da Erva-Mate no âmbito do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). Para operações com vencimento entre 10 de julho de 2016 e 9 de julho de 2017, o preço para a região Sul foi estabelecido em R$ 10,20 por saca de 15kg.
ATENÇÃO: Esta Resolução (nº 4.513/2016) foi expressamente revogada pela Resolução CMN nº 4.903, de 29 de abril de 2021. A revogação ocorreu como parte de um processo de revisão e consolidação de atos normativos. Portanto, as regras descritas não estão mais em vigor por meio deste instrumento e podem ter sido incorporadas de outra forma ao MCR ou simplesmente substituídas.