Norma
03/05/2016

Resolução N° 4.483

Atualiza regras do Manual de Crédito Rural para o Pronaf, incluindo limites, taxas de juros e condições para diversas atividades agrícolas e agroindustriais.

A Resolução nº 4.483, de 03/05/2016, atualiza diversas seções do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR) relacionadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). As principais mudanças são:

  • Financiamento para diversificação de atividades na produção de fumo, com metas de redução da receita bruta proveniente do fumo para 30% em 2016/2017, 40% em 2017/2018 e 50% a partir de 2018/2019.

  • Limite de crédito de custeio rural ao amparo do Pronaf fixado em R$250.000,00 por mutuário e por ano agrícola, com taxa de juros de 2,5% a.a. para determinadas culturas e 5,5% a.a. para outras.

  • Créditos de investimento rural com limites de até R$220.000,00 para custeio e R$330.000,00 para investimento.

  • Créditos de investimento em inovação tecnológica, obrigatoriamente com assistência técnica, para automação na avicultura, suinocultura e bovinocultura de leite, entre outros.

  • Limites de crédito para sistemas agroflorestais (até R$38.500,00) e para convivência com o semiárido (até R$20.000,00).

  • Encargos financeiros para operações contratadas a partir de 1º/7/2016 com taxa de juros de 2,5% a.a. para práticas conservacionistas e 5,5% a.a. para outras finalidades.

A resolução entra em vigor em 1º de julho de 2016.