A Resolução N° 4.490, publicada pelo Banco Central do Brasil, altera disposições do Manual de Crédito Rural (MCR) relacionadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Entre as principais mudanças, destaca-se a atualização do item 34 da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 10, que estabelece o limite de até R$250.000,00 para operações de custeio.
Outra alteração relevante é no item 2 da Seção 4 (Créditos de Custeio) do Capítulo 10, permitindo que o mutuário contrate nova operação de custeio na mesma safra, desde que o crédito subsequente seja destinado a uma lavoura diferente ou a operação de custeio pecuário.
A Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2016 e revoga a alínea “b” do item 2 da Seção 1 do Capítulo 10 do MCR.