Norma
30/08/2016
#121149

Resolução nº 4924/2016

RESOLUÇÃO Nº 4924 DE 30 DE AGOSTO DE 2016 Institui os manuais de Escrituração Fiscal Digital (EFD) que especifica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º e no item 3 da subalínea “a.2” da alínea “a” do inc. I do art. 5º, todos do Decreto nº 46.927, de 29 de dezembro de 2015, RESOLVE: Art. 1º Ficam instituídos os Manuais de Escrituração Fiscal Digital (EFD): I - Manual de Escrituração – Fundo de Erradicação da Miséria; II - Manual de Escrituração – ST Interna; III - Orientação de Escrituração – DIFAL Destino (MG) EC87 15 – Recolhimento a cada operação. Parágrafo único. Os contribuintes obrigados à EFD devem observar o disposto nos manuais de que trata ocaput, disponibilizados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet(http://www5. fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/legislacao_estadual.htm). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil. JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA Secretário de Estado de Fazenda

RESOLUÇÃO Nº 4924 DE 30 DE AGOSTO DE 2016 Institui os manuais de Escrituração Fiscal Digital (EFD) que especifica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º e no item 3 da subalínea “a.2” da alínea “a” do inc. I do art. 5º, todos do Decreto nº 46.927, de 29 de dezembro de 2015, RESOLVE: Art. 1º Ficam instituídos os Manuais de Escrituração Fiscal Digital (EFD): I - Manual de Escrituração – Fundo de Erradicação da Miséria; II - Manual de Escrituração – ST Interna; III - Orientação de Escrituração – DIFAL Destino (MG) EC87 15 – Recolhimento a cada operação. Parágrafo único. Os contribuintes obrigados à EFD devem observar o disposto nos manuais de que trata ocaput, disponibilizados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet(http://www5. fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/legislacao_estadual.htm). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil. JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA Secretário de Estado de Fazenda

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