Norma
06/09/2016
#45017

Ato do Presidente N° 1.325

Cessa a liquidação extrajudicial da Guarumoto Administração de Consórcios e dispensa o liquidante Valder Viana de Carvalho.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no art. 19, alínea “d”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,

Considerando a decretação da falência, por meio de sentença de 22 de julho de 2016, prolatada pelo Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos (SP), publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 26 de julho de 2016, e a nomeação do senhor Oreste Nestor de Souza Laspro, para exercer a função de administrador judicial, nos autos do Processo nº 1000543-37.2016.8.26.0224,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica cessada a liquidação extrajudicial da Guarumoto Administração de Consórcios S/C Ltda., CNPJ nº 51.260.933/0001-59, com sede em Guarulhos (SP), a que foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.273, de 25 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2014.

Art. 2º  Fica dispensado o Senhor Valder Viana de Carvalho, carteira de identidade RG 5.519.418 - SSP/SP e CPF 369.056.238-49, do encargo de liquidante.

 

                    Ilan Goldfajn

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